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Decreto nº 39.132/2023 – Araucária/PR

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O Decreto Municipal nº 39.132, de 15 de março de 2023, regulamenta, no âmbito do Município de Araucária, a aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021 – conhecida como a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

Seu objetivo é estabelecer regras e procedimentos detalhados para a realização de licitações, contratações públicas, gestão de contratos e aquisição de bens e serviços no município. Além disso, o decreto disciplina a incorporação de bens ao patrimônio público municipal e os procedimentos de intervenção estatal na propriedade privada.


Principais pontos do decreto

1. Âmbito de aplicação

O decreto vale para toda a Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional. O Legislativo municipal também pode aderir a essa regulamentação.

2. Definições e conceitos

O texto traz um glossário completo com dezenas de conceitos técnicos utilizados em licitações e contratos, como:

  • Gestor do contrato
  • Fiscal do contrato
  • Apetite a risco
  • Orçamento de referência
  • Value for money (VfM)

Essas definições garantem clareza e padronização nos processos.

3. Funções essenciais

Define a forma de designação e as atribuições dos agentes públicos que atuam nas licitações e contratos, como:

  • Agente de contratação/pregoeiro – responsável pela condução da licitação.
  • Comissão de contratação – órgão colegiado para julgamento de licitações.
  • Gestor e fiscal do contrato – servidores designados para acompanhar a execução e fiscalização de contratos administrativos.

4. Planejamento das contratações

Reforça a necessidade de:

  • Estudos técnicos preliminares (ETP);
  • Análise de riscos;
  • Consultas públicas;
  • Planejamento estratégico.

Tudo isso antes da abertura de cada licitação, garantindo eficiência e transparência.

5. Governança e integridade

O decreto cria mecanismos de:

  • Governança das contratações;
  • Gestão de riscos;
  • Controles internos.

Essas medidas asseguram economicidade, seleção da proposta mais vantajosa e prevenção de irregularidades.


Importância do decreto

Esse decreto é fundamental porque adapta a Nova Lei de Licitações à realidade de Araucária, oferecendo normas claras e detalhadas para gestores públicos, fornecedores e cidadãos.

Com ele, busca-se garantir:

  • Segurança jurídica nos processos de contratação;
  • Maior transparência na aplicação dos recursos públicos;
  • Eficiência e economicidade para a Administração;
  • Fiscalização mais rigorosa dos contratos e obras públicas.

Em resumo, o Decreto nº 39.132/2023 é o marco regulatório que organiza as licitações e contratações da Prefeitura de Araucária, assegurando que sejam realizadas de forma legal, transparente e vantajosa para a população.


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