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Parecer 684.2025 - Adicional de Periculosidade e Insalubirdade. Cirugião Dentista e Técnico em Radiologia

Município de Araucária

Processo Administrativo nº 25.329/2025
Parecer nº 684/2025: CLIQUE AQUI


Ementa

Direito Administrativo – Raio-X móvel – Radiação ionizante – Exposição por contato direto – Habitualidade – Adicional de Periculosidade – Adicional de Insalubridade – Cirurgião Dentista e Técnico de Radiologia – Aplicabilidade.


1. Dos Fatos

A Procuradoria foi demandada a opinar sobre a revogação do adicional de periculosidade concedido a cirurgiões dentistas e técnicos de radiologia, substituindo-o pelo adicional de insalubridade, em razão de laudo do Departamento de Saúde Ocupacional (DSO).

O sindicato SIFAR apresentou impugnação, argumentando que o laudo considerou apenas o ambiente de trabalho, sem analisar o risco proveniente do manejo do aparelho de Raio-X, que expõe diretamente o operador à radiação ionizante.


2. Fundamento Jurídico

2.1 Lei Municipal nº 1.703/2006

Art. 68Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco à vida, farão jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo.

Art. 72Serão apuradas por órgão oficial do município as atividades ou operações insalubres ou perigosas, sua caracterização, frequência, graus de risco, e limite de intolerância…


2.2 Constituição Federal

Art. 7º, XXIIIAdicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei.


2.3 Portaria nº 518/2003 do MTE

Item 4Atividades de operação com aparelhos de raios-X, com irradiadores de radiação gama, radiação beta ou radiação de nêutrons… incluindo diagnóstico médico e odontológico.


2.4 Nota Explicativa – Portaria nº 595/2015 do MTE

Não são consideradas perigosas, para efeito deste anexo, as atividades desenvolvidas em áreas que utilizam equipamentos móveis de raios-X para diagnóstico médico.

Observação: Esta nota trata das áreas e não dos operadores dos aparelhos.


2.5 Risco à saúde

A radiação ionizante pode provocar danos irreversíveis à saúde, não havendo limite seguro plenamente estabelecido para a exposição ocupacional no manejo de aparelhos móveis de raio-X.


2.6 Jurisprudência

OJ nº 345 da SDI-1/TSTA exposição do empregado à radiação ionizante ou a substância radioativa enseja a percepção do adicional de periculosidade…

TJSP – AC 1002888-90.2020.8.26.0270Perícia atesta atividade periculosa. Estatuto municipal e CF preveem pagamento. Sentença mantida.

TST – RR 1230432-2017.5.15.0086Cirurgião dentista que opera raio-X móvel enquadra-se em atividade de risco. Incidência da OJ 345.

TRT-1 – ROT 0100159-75.2021.5.01.0006Devido adicional de periculosidade a dentista que maneja aparelho de raio-X móvel.

TST – Ag-AIRR 138300-61.2009.5.04.0010Confirma adicional de periculosidade por radiação ionizante, conforme OJ 345.


3. Conclusão

  • Mantém-se o adicional de periculosidade para cirurgiões dentistas e técnicos de radiologia que operem aparelhos móveis de raio-X;
  • O pagamento é devido enquanto houver exposição habitual à radiação ionizante;
  • A supressão do adicional só ocorrerá com eliminação do risco ou fornecimento de EPI eficaz.

Nota: Este parecer é opinativo e não vinculante, podendo o gestor adotar ou não a orientação, desde que fundamente.
Base: STF – AgRg HC nº 155.020.


Carlos André Amorim Lemos
Procurador do Município
OAB/PR 41.514