Parecer 684.2025 - Adicional de Periculosidade e Insalubirdade. Cirugião Dentista e Técnico em Radiologia
Município de Araucária
Processo Administrativo nº 25.329/2025
Parecer nº 684/2025: CLIQUE AQUI
Ementa
Direito Administrativo – Raio-X móvel – Radiação ionizante – Exposição por contato direto – Habitualidade – Adicional de Periculosidade – Adicional de Insalubridade – Cirurgião Dentista e Técnico de Radiologia – Aplicabilidade.
1. Dos Fatos
A Procuradoria foi demandada a opinar sobre a revogação do adicional de periculosidade concedido a cirurgiões dentistas e técnicos de radiologia, substituindo-o pelo adicional de insalubridade, em razão de laudo do Departamento de Saúde Ocupacional (DSO).
O sindicato SIFAR apresentou impugnação, argumentando que o laudo considerou apenas o ambiente de trabalho, sem analisar o risco proveniente do manejo do aparelho de Raio-X, que expõe diretamente o operador à radiação ionizante.
2. Fundamento Jurídico
2.1 Lei Municipal nº 1.703/2006
Art. 68 – Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco à vida, farão jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo.
Art. 72 – Serão apuradas por órgão oficial do município as atividades ou operações insalubres ou perigosas, sua caracterização, frequência, graus de risco, e limite de intolerância…
2.2 Constituição Federal
Art. 7º, XXIII – Adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei.
2.3 Portaria nº 518/2003 do MTE
Item 4 – Atividades de operação com aparelhos de raios-X, com irradiadores de radiação gama, radiação beta ou radiação de nêutrons… incluindo diagnóstico médico e odontológico.
2.4 Nota Explicativa – Portaria nº 595/2015 do MTE
Não são consideradas perigosas, para efeito deste anexo, as atividades desenvolvidas em áreas que utilizam equipamentos móveis de raios-X para diagnóstico médico.
Observação: Esta nota trata das áreas e não dos operadores dos aparelhos.
2.5 Risco à saúde
A radiação ionizante pode provocar danos irreversíveis à saúde, não havendo limite seguro plenamente estabelecido para a exposição ocupacional no manejo de aparelhos móveis de raio-X.
2.6 Jurisprudência
OJ nº 345 da SDI-1/TST – A exposição do empregado à radiação ionizante ou a substância radioativa enseja a percepção do adicional de periculosidade…
TJSP – AC 1002888-90.2020.8.26.0270 – Perícia atesta atividade periculosa. Estatuto municipal e CF preveem pagamento. Sentença mantida.
TST – RR 1230432-2017.5.15.0086 – Cirurgião dentista que opera raio-X móvel enquadra-se em atividade de risco. Incidência da OJ 345.
TRT-1 – ROT 0100159-75.2021.5.01.0006 – Devido adicional de periculosidade a dentista que maneja aparelho de raio-X móvel.
TST – Ag-AIRR 138300-61.2009.5.04.0010 – Confirma adicional de periculosidade por radiação ionizante, conforme OJ 345.
3. Conclusão
- Mantém-se o adicional de periculosidade para cirurgiões dentistas e técnicos de radiologia que operem aparelhos móveis de raio-X;
- O pagamento é devido enquanto houver exposição habitual à radiação ionizante;
- A supressão do adicional só ocorrerá com eliminação do risco ou fornecimento de EPI eficaz.
Nota: Este parecer é opinativo e não vinculante, podendo o gestor adotar ou não a orientação, desde que fundamente.
Base: STF – AgRg HC nº 155.020.
Carlos André Amorim Lemos
Procurador do Município
OAB/PR 41.514