Contabilização de Depreciação
A depreciação é a redução do valor dos bens móveis e imóveis ao longo do tempo em razão de uso, desgaste natural ou obsolescência.
➡️ Diretrizes na Contabilidade Pública
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Obrigatória para todos os entes públicos, conforme Portaria STN nº 548/2015 e MCASP.
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Aplica-se a bens móveis e imóveis de uso permanente, como veículos, máquinas, equipamentos, mobiliário e edificações.
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Não se aplica a terrenos, obras de arte, bens de uso coletivo de difícil mensuração (ex.: praças, ruas, monumentos).
➡️ Objetivo
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Demonstrar, de forma fidedigna, o valor patrimonial líquido dos bens públicos.
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Atender ao Princípio da Competência, reconhecendo a perda do valor do bem ao longo de sua vida útil.
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Melhorar a transparência do patrimônio público e a qualidade das demonstrações contábeis.
➡️ Registro Contábil
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Despesa/variação patrimonial diminutiva: lançada periodicamente pelo valor da depreciação.
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Redução no Ativo: contabilizada como Depreciação Acumulada, vinculada ao bem depreciado.
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Conta típica no PCASP:
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3.3.90.39 – Outras Despesas de Depreciação, Amortização e Exaustão
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1.1.3.X.X – Depreciação Acumulada do Imobilizado