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Contabilização de Depreciação

A depreciação é a redução do valor dos bens móveis e imóveis ao longo do tempo em razão de uso, desgaste natural ou obsolescência.

➡️ Diretrizes na Contabilidade Pública

  • Obrigatória para todos os entes públicos, conforme Portaria STN nº 548/2015 e MCASP.

  • Aplica-se a bens móveis e imóveis de uso permanente, como veículos, máquinas, equipamentos, mobiliário e edificações.

  • Não se aplica a terrenos, obras de arte, bens de uso coletivo de difícil mensuração (ex.: praças, ruas, monumentos).

➡️ Objetivo

  • Demonstrar, de forma fidedigna, o valor patrimonial líquido dos bens públicos.

  • Atender ao Princípio da Competência, reconhecendo a perda do valor do bem ao longo de sua vida útil.

  • Melhorar a transparência do patrimônio público e a qualidade das demonstrações contábeis.

➡️ Registro Contábil

  • Despesa/variação patrimonial diminutiva: lançada periodicamente pelo valor da depreciação.

  • Redução no Ativo: contabilizada como Depreciação Acumulada, vinculada ao bem depreciado.

  • Conta típica no PCASP:

    • 3.3.90.39 – Outras Despesas de Depreciação, Amortização e Exaustão

    • 1.1.3.X.X – Depreciação Acumulada do Imobilizado