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Como fazer parte do CMPD

O que é o CMPD? 

O Conselho Municipal do Plano Diretor de Araucária - CMPD, instituído pela Lei Complementar nº 19/2019, e regulamentado pelo Decreto nº 40.275/2024, é o órgão colegiado que reúne representantes do Poder Público e da Sociedade Civil Organizada, com funções deliberativas, propositivas e consultivas em matéria de regulamentação, implantação, gestão e monitoramento do Plano Diretor. O Conselho se reúne mensalmente, conforme calendário definido pelos seus próprios Conselheiros, e a participação nas reuniões acontece de forma presencial ou online.

O CMPD tem por finalidade zelar pela elaboração, monitoramento, revisão, e aplicação das leis integrantes e complementares do Plano Diretor e afins.

Quem pode participar?

Todas as reuniões do CMPD são abertas à população, que pode participar como ouvinte e tem direito a voz, mas não à voto. O voto é restrito aos conselheiros eleitos. A cada 2 anos são eleitos 10 conselheiros e 10 suplentes para uma nova gestão. Os conselheiros da atual gestão foram eleitos no dia 29 de abril de 2026, e a previsão de uma nova eleição é o mês de abril de 2028. 

Como as vagas são divididas? 

Os segmentos com representação são os seguintes:

  • 05 representantes das associações de bairro urbanas e/ou rurais e Conselho Municipais.
  • 05 representantes das associações de classe relacionadas ao desenvolvimento urbano, sendo obrigatório, dentro destas: 
    • 01 vaga para representantes dos arquitetos e engenheiros.
    • 01 vaga para representantes da indústria e comércio.
    • 01 vaga para representantes organizações não governamentais. 

Quem pode se inscrever? 

Cada entidade interessada que faz parte de um dos segmentos que possui vaga deve indicar um representante através de documentação formal. 

Para indicar representante, a entidade deve ser legalmente constituída, reconhecida e registrada no município há pelo menos 1 ano e o representante deve declarar na ficha de inscrição por qual segmento está concorrendo.

O representante da sociedade civil não pode ter vínculo empregatício com o poder executivo, legislativo e judiciário em qualquer das esferas de governo, no momento da eleição e durante o período do mandato.

Outras dúvidas: nos envie uma mensagem no What'sApp ou ligação no telefone (41)3614-1760