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Símbolos - Araucária

A Lei Municipal nº 1025/1995 institui oficialmente a Araucária (Araucaria angustifolia), também conhecida como Pinheiro-do-Paraná, como a espécie vegetal símbolo do Município.

caminhada_da_natureza (73).jpgFoto: DETUR/Divulgação.

O objetivo foi formalizar o reconhecimento da árvore que dá nome à cidade, reforçando o vínculo histórico, cultural e geográfico entre a população e a flora nativa. Além disso, ao tornar-se símbolo oficial, a espécie passa a figurar com destaque em documentos oficiais, eventos municipais e ações de educação ambiental, servindo como um lembrete constante da identidade local.

A escolha não é apenas estética, mas baseada em factos históricos e biológicos:

  • Etimologia: O nome do município, Araucária, deriva diretamente da árvore. Antigamente, a região era coberta por extensos pinheirais (a chamada Mata de Araucárias ou Floresta Ombrófila Mista).

  • Importância Econômica e Histórica: Durante décadas, a extração de madeira de araucária foi um dos motores económicos do Paraná. Hoje, no entanto, a espécie está classificada como ameaçada de extinção, o que torna leis municipais de reconhecimento e proteção ainda mais relevantes para a preservação.

  • Cultura e Gastronomia: A araucária produz o pinhão, semente que é base da culinária regional e símbolo cultural de todo o estado do Paraná.

Além do Município, a Araucária é também símbolo do Estado do Paraná conforme o Decreto Estadual nº 1.258/1966. Em âmbito estadual, o Dia da Araucária é celebrado em 7 de junho, conforme a Lei Estadual nº 18.477/2015.

O Dia Nacional da Araucária é comemorado em 24 de junho, conforme o Decreto Federal nº 10526/2005.

Fonte: PARANÁ. Assembleia Legislativa. Para celebrar o Dia da Araucária, relembre mecanismos criados pela Assembleia para preservar a espécie. Disponível em: https://www.assembleia.pr.leg.br/comunicacao/noticias/para-celebrar-o-dia-da-araucaria-relembre-mecanismos-criados-pela-assembleia-para#:~:text=A%20Lei%20estadual%2018.477%2F2015,Eventos%20do%20Estado%20do%20Paran%C3%A1. Acesso em: 19 dez. 2025.