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PARECER Nº 928/2025 - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. CONTRATAÇÃO DIRETA. EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA SANITÁRIA PARA GESTÃO ADEQUADA DE SERVIÇOS ESSENCIAIS À LIMPEZA PÚBLICA, ATRAVÉS

Parecer n° 928/2025 – CLIQUE AQUI

Observação: este texto é um resumo preparado devido extensão do parecer. Para acessar o texto integral, clique acima no nome do parecer.


Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. CONTRATAÇÃO DIRETA. EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA SANITÁRIA PARA GESTÇÃO ADEQUADA DE SERVIÇOS ESSENCIAIS Á LIMPEZA PÚBLICA, ATRAVÉS DA REALIZAÇÃO DE COLETA, MANEJO E TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS, RESÍDUOS VOLUMOSOS E INSERVÍVEIS, CARCAÇAS DE ANIMAIS E RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE, LOCALALIZADOS EM TODO TERRITÓRIO URBANO E RURAL. ART. 75, VIII, DA LEI Nº 14.133/21. CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL. DISPENSA DE LICITAÇÃO. PELA POSSIBILIDADE CONDICIONADA À ADOÇÃO DAS RECOMENDAÇÕES DO PARECER.


Fundamentos Jurídicos

  • A atuação do órgão jurídico restringe-se à análise da legalidade, não abrangendo aspectos técnicos ou de conveniência.
  • As recomendações jurídicas são facultativas quanto aos temas não jurídicos, mas as de cunho legal são obrigatórias para efeito de responsabilização do gestor.
  • O parecer fundamenta-se na Lei 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 39.132/2023.

Problemas, Ausências e Recomendações Apontadas no Parecer

Ausências Documentais e Recomendações de Regularização

  • Estudo Técnico Preliminar (ETP): Não foi juntado aos autos o Estudo Técnico Preliminar, obrigatório para contratações diretas. Recomenda-se que a Secretaria apresente o ETP ou justifique sua ausência.
  • Mapa de Riscos: Não foi incluído o Mapa de Riscos, exigido como parte da análise de riscos do processo. Recomenda-se sua inclusão com base nas diretrizes do Manual de Gestão de Riscos do TCU.
  • Relatório de Pesquisa de Preços e Planilha de Preços Médios: Ausentes nos autos os relatórios e consultas obrigatórios ao Banco de Preços/SISRP/PNCP. Recomenda-se anexar o Mapa de Preços e esclarecer o período de contratação emergencial e seu valor correspondente.
  • Consulta à Existência de Impedimentos para Contratar: Não consta nos autos a verificação de restrições junto a cadastros como CEIS e CNEP. Recomenda-se providenciar as certidões e declarações de habilitação e regularidade da futura contratada.
  • Compatibilidade da Demanda com o Plano Anual de Contratações: A demanda está prevista no PAC-M 2025, mas há recomendações de ajustes no Documento de Formalização de Demanda (DFD), especialmente na justificativa e nos valores indicados.
  • Termo de Referência: Apesar de conter os elementos mínimos, recomenda-se a retificação de itens divergentes, como o artigo legal citado.
  • Período de Contratação/Valor: A informação do valor estimado não está adequada ao prazo emergencial pretendido; é preciso compatibilizá-los.

Exigências Formais e Finais

  • Autorização Formal da Autoridade Máxima: Recomenda-se o registro formal da autorização da contratação após as decisões sobre recomendações e manifestações técnicas.
  • Divulgação Pública: O processo e a contratação direta devem ser divulgados em sítio oficial e no PNCP.
  • Assinatura Digital: Termos e documentos essenciais devem ser assinados com certificado digital ICP-Brasil.
  • Elaboração de Relatório Final: Após a execução, exige-se relatório com avaliação dos resultados, a ser publicado no PNCP em até 30 dias após o fim do contrato.

Conclusão

  • O parecer atesta a viabilidade jurídica da contratação emergencial, condicionada ao cumprimento das recomendações destacadas no próprio texto. A decisão sobre o atendimento do interesse público e aplicação das orientações compete ao gestor, que assume responsabilidade sobre seus atos.
  • Como anexo, acompanha minuta de contrato para eventual utilização.

Observação: Este texto está resumido devido à extensão do parecer. Para acessar o texto integral, clique no nome do parecer nesta mesma página.