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MODELOS.

📄 Documento de Formalização da Demanda (DFD) 

  • O que é: Primeiro ato do processo de contratação.

  • Função: Formaliza a necessidade do órgão ou entidade, descrevendo o objeto a ser contratado e justificando a despesa.

  • Base legal: Art. 18, inciso I, da Lei 14.133/21.

  • Importância: Garante que a contratação esteja alinhada ao Plano Anual de Contratações (PAC) e ao orçamento disponível

  • MODELO DISPONÍVEL AQUI;

📊 Estudo Técnico Preliminar (ETP)

  • O que é: Documento técnico que avalia alternativas para atender à demanda.

  • Função: Justificar a solução escolhida, analisando viabilidade, custo-benefício, requisitos técnicos e impactos.

  • Base legal: Art. 18, inciso II, da Lei 14.133/21.

  • Importância: Evita contratações mal planejadas e fundamenta tecnicamente o Termo de Referência ou Projeto Básico.

  • MODELO DISPONÍVEL: AQUI;

⚠️ Mapa de Riscos

  • O que é: Ferramenta de gestão que identifica e avalia riscos que podem comprometer a contratação.

  • Função: Antecipar problemas, definir medidas preventivas e mitigadoras, e atribuir responsabilidades.

  • Base legal: Art. 18, inciso X, e Art. 72, inciso I, da Lei 14.133/21.

  • Importância: Mantém o controle sobre riscos desde o planejamento até a execução do contrato

  • MODELO DISPONÍVEL AQUI;

👁️ Fiscal de Contrato

  • O que é: Servidor designado para acompanhar e fiscalizar a execução contratual.

  • Função: Verificar cumprimento de prazos, qualidade, quantidade e conformidade do objeto contratado.

  • Base legal: Art. 117, §1º, da Lei 14.133/21.

  • Importância: Atua como “os olhos” da Administração na execução, registrando ocorrências e comunicando irregularidades.

  • MODELO DE INDICAÇÃO: CLIQUE AQUI

📌 Gestor de Contrato

  • O que é: Responsável pela gestão administrativa do contrato.

  • Função: Coordenar a execução, interagir com o contratado, adotar providências para sanar falhas e aplicar penalidades quando necessário.

  • Base legal: Art. 117, §1º e §3º, da Lei 14.133/21.

  • Diferença para o Fiscal: O gestor tem visão global e administrativa; o fiscal atua mais no acompanhamento técnico e diário.

  • MODELO DE INDICAÇÃO: CLIQUE AQUI

🛠️ Equipe de Planejamento da Contratação

  • O que é: Grupo de servidores designados para conduzir a fase preparatória.

  • Função: Elaborar DFD, ETP, Mapa de Riscos, Termo de Referência/Projeto Básico e demais documentos exigidos.

  • Base legal: Art. 7º e Art. 18 da Lei 14.133/21.

  • Importância: Garante que a licitação seja bem estruturada, evitando retrabalhos e problemas na execução

  • MODELO DE INDICAÇÃO: CLIQUE AQUI

💡 Resumo visual:

Elemento Função principal Momento de atuação
DFD Formalizar a demanda Início do planejamento
ETP Justificar tecnicamente a solução Planejamento
Mapa de Riscos Prevenir e mitigar riscos Planejamento, seleção e execução
Fiscal Acompanhar execução técnica Execução
Gestor Coordenar execução administrativa Execução
Equipe de Planejamento Produzir documentos preparatórios Planejamento

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📄 Termo de Referência (TR) — (Lei: art. 6º, XXIII; Decreto Araucária: art. 22)

  1. Definição segundo a Lei 14.133

    • Documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter os parâmetros e elementos descritivos pertinentes, servindo de referência para a licitação e a execução contratual. É elaborado a partir dos Estudos Técnicos Preliminares (ETP), mas o Mapa de Riscos é um documento da fase de gestão contratual, embora a análise de riscos já se inicie no planejamento.
  2. Conteúdo Mínimo Exigido pela Lei (conforme art. 40, § 1º)

     

      • Definição do objeto, incluindo os quantitativos.

      • Fundamentação da contratação (vinculada ao ETP e ao plano de contratações anual).

      • Descrição da solução como um todo, considerando o ciclo de vida do objeto.

      • Requisitos da contratação.

      • Modelo de execução do objeto.

      • Modelo de gestão do contrato, incluindo critérios de medição e pagamento.

      • Critérios de aceitação do objeto.

      • Forma e critérios de seleção do fornecedor.

      • Estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários e das memórias de cálculo.

      • Adequação orçamentária.

      • Obrigações da contratada e do contratante.

      • Regime de sanções.


🏗️ Projeto Básico (PB) — (Lei: art. 6º, XXV; Decreto Araucária: art. 23)

  1. Definição segundo a Lei 14.133

    • Conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou o serviço de engenharia, ou o complexo de obras ou de serviços, com base nas indicações dos Estudos Técnicos Preliminares, e que possibilite a avaliação do custo da obra, a definição dos métodos e do prazo de execução e a licitação e contratação da obra.
    • Levantamentos topográficos e cadastrais.

    • Estudos/sondagens geotécnicas.

    • Soluções técnicas globais e localizadas.

    • Serviços, materiais e equipamentos.

    • Especificações técnicas detalhadas.

    • Métodos construtivos.

    • Orçamento detalhado com quantitativos e custos unitários (art. 6º, XXV e art. 18, VIII da Lei).


🔍 Diferença Essencial entre TR e PB

Aspecto Termo de Referência (Lei: art. 6º, XXIII) Projeto Básico (Lei: art. 6º, XXV)
Objeto Bens e serviços em geral (incluindo serviços comuns de engenharia). Obras e serviços especiais de engenharia.
Foco Definição funcional, de desempenho e administrativa. ("O quê?") Definição técnica, construtiva e de execução. ("Como?")
Base Estudo Técnico Preliminar (ETP). ETP, levantamentos e estudos técnicos de campo.
Detalhamento Requisitos, prazos, modelo de gestão, critérios de aceitação. Especificações técnicas, métodos construtivos, orçamento detalhado.
Responsável Equipe de Planejamento / Setor requisitante. Profissional habilitado (engenheiro/arquiteto) com ART/RRT.

💡 Dica:

  • O TR responde "o que" e "para que" se contrata um bem ou serviço. O PB responde "como" se executa uma obra ou serviço de engenharia.