MODELOS.
📄 Documento de Formalização da Demanda (DFD)
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O que é: Primeiro ato do processo de contratação.
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Função: Formaliza a necessidade do órgão ou entidade, descrevendo o objeto a ser contratado e justificando a despesa.
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Base legal: Art. 18, inciso I, da Lei 14.133/21.
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Importância: Garante que a contratação esteja alinhada ao Plano Anual de Contratações (PAC) e ao orçamento disponível
- MODELO DISPONÍVEL AQUI;
📊 Estudo Técnico Preliminar (ETP)
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O que é: Documento técnico que avalia alternativas para atender à demanda.
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Função: Justificar a solução escolhida, analisando viabilidade, custo-benefício, requisitos técnicos e impactos.
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Base legal: Art. 18, inciso II, da Lei 14.133/21.
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Importância: Evita contratações mal planejadas e fundamenta tecnicamente o Termo de Referência ou Projeto Básico.
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⚠️ Mapa de Riscos
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O que é: Ferramenta de gestão que identifica e avalia riscos que podem comprometer a contratação.
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Função: Antecipar problemas, definir medidas preventivas e mitigadoras, e atribuir responsabilidades.
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Base legal: Art. 18, inciso X, e Art. 72, inciso I, da Lei 14.133/21.
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Importância: Mantém o controle sobre riscos desde o planejamento até a execução do contrato
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👁️ Fiscal de Contrato
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O que é: Servidor designado para acompanhar e fiscalizar a execução contratual.
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Função: Verificar cumprimento de prazos, qualidade, quantidade e conformidade do objeto contratado.
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Base legal: Art. 117, §1º, da Lei 14.133/21.
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Importância: Atua como “os olhos” da Administração na execução, registrando ocorrências e comunicando irregularidades.
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📌 Gestor de Contrato
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O que é: Responsável pela gestão administrativa do contrato.
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Função: Coordenar a execução, interagir com o contratado, adotar providências para sanar falhas e aplicar penalidades quando necessário.
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Base legal: Art. 117, §1º e §3º, da Lei 14.133/21.
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Diferença para o Fiscal: O gestor tem visão global e administrativa; o fiscal atua mais no acompanhamento técnico e diário.
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🛠️ Equipe de Planejamento da Contratação
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O que é: Grupo de servidores designados para conduzir a fase preparatória.
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Função: Elaborar DFD, ETP, Mapa de Riscos, Termo de Referência/Projeto Básico e demais documentos exigidos.
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Base legal: Art. 7º e Art. 18 da Lei 14.133/21.
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Importância: Garante que a licitação seja bem estruturada, evitando retrabalhos e problemas na execução
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💡 Resumo visual:
| Elemento | Função principal | Momento de atuação |
|---|---|---|
| DFD | Formalizar a demanda | Início do planejamento |
| ETP | Justificar tecnicamente a solução | Planejamento |
| Mapa de Riscos | Prevenir e mitigar riscos | Planejamento, seleção e execução |
| Fiscal | Acompanhar execução técnica | Execução |
| Gestor | Coordenar execução administrativa | Execução |
| Equipe de Planejamento | Produzir documentos preparatórios | Planejamento |
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📄 Termo de Referência (TR) — (Lei: art. 6º, XXIII; Decreto Araucária: art. 22)
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Definição segundo a Lei 14.133
- Documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter os parâmetros e elementos descritivos pertinentes, servindo de referência para a licitação e a execução contratual. É elaborado a partir dos Estudos Técnicos Preliminares (ETP), mas o Mapa de Riscos é um documento da fase de gestão contratual, embora a análise de riscos já se inicie no planejamento.
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Conteúdo Mínimo Exigido pela Lei (conforme art. 40, § 1º)
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Definição do objeto, incluindo os quantitativos.
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Fundamentação da contratação (vinculada ao ETP e ao plano de contratações anual).
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Descrição da solução como um todo, considerando o ciclo de vida do objeto.
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Requisitos da contratação.
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Modelo de execução do objeto.
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Modelo de gestão do contrato, incluindo critérios de medição e pagamento.
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Critérios de aceitação do objeto.
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Forma e critérios de seleção do fornecedor.
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Estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários e das memórias de cálculo.
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Adequação orçamentária.
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Obrigações da contratada e do contratante.
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Regime de sanções.
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🏗️ Projeto Básico (PB) — (Lei: art. 6º, XXV; Decreto Araucária: art. 23)
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Definição segundo a Lei 14.133
- Conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou o serviço de engenharia, ou o complexo de obras ou de serviços, com base nas indicações dos Estudos Técnicos Preliminares, e que possibilite a avaliação do custo da obra, a definição dos métodos e do prazo de execução e a licitação e contratação da obra.
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Levantamentos topográficos e cadastrais.
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Estudos/sondagens geotécnicas.
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Soluções técnicas globais e localizadas.
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Serviços, materiais e equipamentos.
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Especificações técnicas detalhadas.
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Métodos construtivos.
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Orçamento detalhado com quantitativos e custos unitários (art. 6º, XXV e art. 18, VIII da Lei).
🔍 Diferença Essencial entre TR e PB
💡 Dica:
- O TR responde "o que" e "para que" se contrata um bem ou serviço. O PB responde "como" se executa uma obra ou serviço de engenharia.