Suporte tablet e celular
A Secretaria Municipal de Ciência, Inovação, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico - SMCIT informa que os dispositivos móveis (tablets e celulares)celulares) são equipamentos locados, e a definição da destinação de cada item é gerenciada pelo responsável de cada secretaria. Este, por sua vez, encaminha a demanda à Telefonia, ratificando sua autorização de uso para uso corporativo.
A equipe de Telefonia realizará atendimento todas as quartas e quintas-feiras, no 3º andar da SMCIT, na Prefeitura de Araucária
- Das 09h às 11h50
- Das 13:10 às 16h
Suporte à aplicativos
Orientações - Uso de Dispositivos e Aplicativos
É importante destacar que muitos aplicativos utilizam sistemas de análise de dados para monitorar comportamentos e identificar ações que possam violar suas políticas. A responsabilidade pelo uso adequado e pelo cumprimento das regras é exclusivamente do usuário e dos responsáveis pelas aplicações. As penalidades podem variar de suspensão temporária do acesso até o banimento definitivo da conta, número de telefone ou dispositivo.
Caso o acesso seja banido, o uso do aplicativo poderá ser comprometido, e não será possível substituir o equipamento ou o serviço fornecido pela Prefeitura.
Ações como envio de mensagens em massa (SPAM)SPAM) e menções a temas sensíveis (informações médico-clínicas, exames, substâncias lícitas ou ilícitas, medicamentos, etc.) podem ser analisadas de forma adversa pelos desenvolvedores, resultando em penalidades.
Ações como envio de mensagens em massa (SPAM)SPAM) e menções a temas sensíveis (informações médico-clínicas, exames, substâncias lícitas ou ilícitas, medicamentos, etc.) podem ser analisadas de forma adversa pelos desenvolvedores, resultando em penalidades.
A solicitação deverá ser feita pela secretaria que possui disponibilidade e necessidade mediante abertura de processo digital no sistema Atende.net:
1. Utilizar na abertura o assunto "Código 1214: Descrição - Telefonia" e o subassunto "Código 100448: Descrição - Recursos de Telefonia". O sistema gera um formulário com as informações do processo e do equipamento, vinculado à documentação de responsabilidade
2. Após inserir as informações necessárias, o usuário poderá transferir documentos e enviá-los ao responsável pela secretaria
3. Para a entrega, é necessário que os termos de responsabilidade sejam assinados digitalmente no processo
4. Cada departamento ou secretaria deverá abrir um processo por requerente, esse permanecerá responsável pelo equipamento até sua futura devolução
5. O processo pode incluir um ou mais dispositivos para o solicitante. O Departamento de Telefonia reservará os recursos, anexará documentos e vinculará os dispositivos ao Knox para monitorar
6. O Processo digital terá como anexo o Termo de Responsabilidade e o checklist do(s) equipamentos(s). Ambos deverão ser assinados pelo requerente para sua ciência e concordância. A assinatura será aceita somente em via digital e/ou eletrônica avançada.
7. Os dispositivos serão entregues após ciência e assinatura digital efetuada pelo requerente.
Uma senha padrão, baseada no patrimônio, é atribuída e registrada manualmente, sendo também escrita na embalagem. O usuário pode personalizá-la no primeiro uso, ou ela expirará após 180 dias.
Todos os dispositivos são gerenciados pelo Samsung KNOX, uma plataforma que controla o acesso, uso e configuração dos aparelhos, com configurações conforme necessário. Essas funcionalidades são adaptadas de acordo com as necessidades identificadas pela respectiva secretaria do solicitante.
Quando o equipamento é privilegiado com serviço telefônico móvel, ele conta com conexão 4G e uma franquia mensal mínima de 20 GB de dados móveis. A conversação é limitada a 1000 minutos/mês, mas se torna ilimitada após o primeiro minuto de cada chamada, válida para móveis ou fixos locais, e utilizando o código de operadora “15” para os interurbanos.
Atenção: A detecção de uso inadequado, ou a utilização de outra operadora nas chamadas interurbanas que não seja a contratada, acarretará as responsabilidades atribuídas ao responsável pelo equipamento, o que inclui assumir os custos excedentes apresentados.
A plataforma de download de aplicativos é o Google Play, mas com configurações corporativas personalizadas para cada dispositivo e departamento. Essas configurações são aplicadas à conta que permitem o acesso à aplicação.
A inclusão de novos aplicativos depende da análise e aprovação da Secretaria Municipal de Ciência, Inovação, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico - SMCIT, seguindo as diretrizes das Políticas Gerais e do Knox, para garantir a segurança administrativa e a integridade da franquia de dados.
A conta do dispositivo permite apenas o download de aplicativos, enquanto backups, armazenamento no drive e galeria de fotos dependem da conta do usuário. Para acessar e ativar os backups, o usuário deve criar uma conta própria ou vincular uma conta existente.
Para evitar travamentos, é essencial conectar o dispositivo pelo menos uma vez por semana, garantindo a atualização das políticas e do horário interno. Caso contrário, o dispositivo perderá a capacidade de validação do usuário e licença. Em caso de esquecimento de senha, o equipamento deverá ser devolvido ao fornecedor para restauração, resultando na perda irreversível de todos os dados.
Devido a outras demandas do departamento e disponibilidade de servidores, bem como deslocamentos desnecessários, informamos que devoluções de equipamentos ocorrerão preterivelmente às quartas e quintas-feiras (salvo devoluções agendadas previamente).
Recebemos diversas consultas acerca do uso departamental e devolução dos equipamentos e serviços de telefonia móvel. Isso envolve o encerramento do Processo Administrativo Digital.
1. O Processo Administrativo Digital, juntamente com a assinatura do SERVIDOR no Termo de Responsabilidade, confere a ele os privilégios e as responsabilidades referentes aos dispositivos que lhe foram designados neste processo.
2. Durante o processo devolutivo, a equipe telefônica do Departamento de Tecnologia e Comunicação (SMCIT) fará a inspeção do dispositivo.
3. A inspeção visa assegurar seu funcionamento, originalidade do item e seus periféricos, bem como a adequação para uso subsequente.
4. Os equipamentos fornecidos permanecerão sob a guarda e responsabilidade exclusiva do servidor signatário até a conclusão formal de encerramento deferido de seu processo.
5. O encerramento do respectivo PAD é efetivado mediante a devolução integral validado com a assinatura do recebedor do Departamento de Tecnologia de Comunicação - SMCIT.
6. Caso a devolução dos itens inflija as disposições previstas no Termo anexo ao PAD, ou se houver situações que conflitam com o fluxo regular do processo, o encerramento ficará suspenso, podendo ser indeferido ou deferido parcialmente. Nessas condições, a responsabilidade do usuário permanecerá ativa no processo, até que todas as obrigações de devolução sejam cumpridas ou os devidos ressarcimentos sejam realizados.
Situações adversas:
I. Não há transferência de responsabilidade fora dos trâmites processuais, e fatos informais não exime o servidor signatário de suas obrigações. O vínculo de responsabilidade em processos administrativos impõe ao servidor o cumprimento de suas obrigações.
II. Quando o usuário final não é o responsável oficialmente designado no termo, tal situação compromete a segurança das informações e pode acarretar o uso inadequado dos dispositivos, em desacordo com as políticas aplicáveis.
III. O uso dos equipamentos está restrito ao escopo previamente estabelecido, com observância das normas institucionais e das convenções organizacionais definidas, promovendo a extensão da vida útil do equipamento e a otimização do investimento realizado.
IV. Não é permitida a cessão ou transferência direta dos equipamentos com base em deliberações locais, mesmo que urgentes. O uso dos dispositivos por indivíduos não oficialmente vinculados inviabiliza a atribuição de responsabilidade por danos ou extravios, acarretando esse ônus ao signatário. E a utilização sem formalização impossibilita ressarcimentos previstos em seguros, ficando o responsável designado no PAD incumbido de arcar com os prejuízos, caso ocorram.
V. Somente após a conformidade com as regras estabelecidas e a conclusão final do processo, o dispositivo estará apto para ser designado a outro usuário responsável, reiniciando o novo fluxo sem vícios ou impedimentos dos processos anteriores.
1 - Da responsabilidade por danos a dispositivos
Dispositivos danificados, furtados ou componentes extraviados serão analisados. Se houver mau uso, o reparo ou substituição será custeado pelo responsável do Termo de Responsabilidade. Caso contrário, o dispositivo será restituído pela segurança/fornecedora. Na ausência de mau uso, o dispositivo será devolvido conforme os procedimentos formais de registro, com anexo do boletim de ocorrência.
2 - Requisição de reparo
Para solicitar reparo, o usuário deverá abrir um chamado via GLPI e enviar o dispositivo para Telefonia. A Telefonia avaliará o dispositivo e, se necessário, encaminhará para manutenção. O dispositivo será devolvido ao usuário após o reparo.
3 - Furto, Roubo ou Sinistro Geral
Em situações de sinistro, o usuário deverá solicitar a reabertura de seu processo digital para formalizar o ocorrido. Realizaremos a reabertura do processo e encaminharemos ao responsável da secretaria, proporcionando a ele ciência do incidente. O usuário deve, então, anexar boletins de ocorrência, relatos descritivos de incidentes feitos pela vítima/responsável, juntamente com outros documentos que validem os fatos. Essa documentação será encaminhada ao fornecedor para fins de restituição. Ressalta-se que a celeridade nesse processo é crucial para evitar danos e/ou minimizar prejuízos
O prazo para apresentação e envio dos documentos é de 72 horas após o ocorrido ou dois dias úteis. Caso contrário, o responsável ficará sujeito a arcar com a possível restituição do item.