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Pagamento da Contribuição Mensal (Das)

O que é a guia DAS?

A Guia DAS é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Ela é a guia de pagamento mensal que o Microempreendedor Individual (MEI) deve emitir para pagar todos os seus impostos e contribuições em um único documento.

O valor da guia é fixo e é composto pelas seguintes contribuições:

  • INSS (Instituto Nacional do Seguro Social): A maior parte do valor é destinada à Previdência Social, garantindo ao MEI benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.

  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): Para MEIs que atuam com comércio ou indústria.

  • ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza): Para MEIs que atuam com prestação de serviços.

Como ser atendido?

Presencialmente:

Endereço: Prédio Principal da Administração, Rua Pedro Druszcz, 111 - Centro, Araucária-PR Atendimento das 09h00 as 12h00 e das 13h00 as 16h00

Online: Através do portal PGMEI

Passo a Passo para a Emissão da Guia (DAS) Online

  1. Acesse o Portal Oficial: Entre no Portal do Simples Nacional e procure pela opção "PGMEI - Programa Gerador do DAS para o MEI".

  2. Informe o seu CNPJ: Digite o número do seu CNPJ e clique em "Continuar".

  3. Escolha o Período de Apuração: No menu, selecione a opção "Emitir DAS" ou "Consultar/Pagar DAS". Em seguida, escolha o ano-calendário e o mês que você deseja pagar.

  4. Gere a Guia: O sistema irá mostrar o valor da sua contribuição mensal. Marque o período de apuração desejado e clique em "Apurar/Gerar DAS".

  5. Efetue o Pagamento: A guia será gerada e você poderá escolher a melhor forma de pagamento:

    • Impressão: Se preferir pagar em uma agência bancária ou lotérica, imprima a guia em formato PDF.

    • Online: Utilize o código de barras para pagar pelo aplicativo ou site do seu banco.

    • Pix: O sistema permite a geração de um QR Code Pix para pagamento imediato.

    • Débito Automático: Se desejar, é possível cadastrar a guia para ser paga automaticamente todos os meses.

Informações Importantes sobre o DAS

  • Vencimento: A guia DAS vence sempre no dia 20 do mês seguinte ao mês de apuração.

  • Obrigatoriedade: A contribuição é obrigatória mesmo se o MEI não tiver faturamento no mês. O pagamento garante a cobertura previdenciária e mantém o CNPJ ativo.

  • Atraso: Se a guia for paga após a data de vencimento, o próprio sistema recalcula o valor, adicionando multa e juros.