Orientações e Legislação do EIV
ATENÇÃO: O EIV deverá ser protocolado pelo empreendedor ou interessado no site da Prefeitura na opção Central da Cidadania/Imóveis/Estudo de Impacto de Vizinhança que será direcionado para a Comissão de Avaliação de EIV - Secretaria Municipal de Planejamento.
Legislação Vigente
- Lei nº 4.688/2025 - Dispõe sobre o instrumento Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), instituído pelo Plano Diretor de Araucária, e dá outras providências;
- Decreto nº 43.855/2026 - Regulamenta os Mapas Setoriais Temáticos (utilizados para o cálculo do Valor de referência de Contrapartida) - Clique aqui para abrir o mapa interativo;
- Decreto n° 43.856/2026 - Regulamenta a Lei n° 4.688/2025 e dá outras providências (Termos de Referência com os parâmetros para a elaboração dos EIVs);
- Planilha de Matriz de Impactos (duas abas) - Anexo II da Lei nº 4.688/2025 em formato editável; e
- Página para abertura de requerimento de EIV - Central da Cidadania do site da Prefeitura (necessário cadastro/login).
Legislação Anterior
- Lei nº 3.675/2021 - Dispõe sobre o instrumento Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), instituído pelo Plano Diretor de Araucária, e dá outras providências (revogada pela Lei nº 4.688/2025)
- Decreto nº 36.244/2021 - Regulamenta a Lei nº 3.
675675/2021 e dá outras providências (revogado pelo Decreto n° 43.856/2026) - Planilha da Matriz de Impactos -
modeloAnexo Abertura de requerimento de EIV- necessário estar logado na CentralII daCidadaniaLei nº 3.675/2021 (revogada pela Lei nº 4.688/2025)
Dúvidas: WhatsApp ou telefone 3614-1684