Orientações e Legislação do EIV
ATENÇÃO: O EIV deverá ser protocolado pelo empreendedor ou interessado no site da Prefeitura na opção Central da Cidadania/Imóveis/Estudo de Impacto de Vizinhança que será direcionado para a Comissão de Avaliação de EIV - Secretaria Municipal de Planejamento.
- Lei nº 3.675/2021 - Dispõe sobre o instrumento Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), instituído pelo Plano Diretor de Araucária, e dá outras providências
- Decreto nº 36.244/2021 - Regulamenta a Lei nº 3.675 e dá outras providências
- Planilha da Matriz de Impactos - modelo
- Abertura de requerimento de EIV- necessário estar logado na Central da Cidadania
Dúvidas: WhatsApp ou telefone 3614-1684