Orientações e Legislação do EIV
ATENÇÃO: O EIV deverá ser protocolado pelo empreendedor ou interessado no site da Prefeitura na opção Central da Cidadania/Imóveis/Estudo de Impacto de Vizinhança que será direcionado para a Comissão de Avaliação de EIV - Secretaria Municipal de Planejamento.
Legislação Vigente
Lei nº 4.688/2025- Dispõe sobre o instrumento Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), instituído pelo Plano Diretor de Araucária, e dá outras providências;Decreto nº 43.855/2026- Regulamenta os Mapas Setoriais Temáticos (utilizados para o cálculo do Valor de referência de Contrapartida) -Clique aqui para abrir o mapa interativo;Decreto n° 43.856/2026- Regulamenta a Lei n° 4.688/2025 e dá outras providências (Termos de Referência com os parâmetros para a elaboração dos EIVs);Planilha de Matriz de Impactos (duas abas)- Anexo II da Lei nº 4.688/2025 em formato editável; ePágina para abertura de requerimento de EIV- Central da Cidadania do site da Prefeitura (necessário cadastro/login).
Legislação Anterior
- Lei nº 3.675/2021 - Dispõe sobre o instrumento Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), instituído pelo Plano Diretor de Araucária, e dá outras providências
(revogada pela Lei nº 4.688/2025) - Decreto nº 36.244/2021 - Regulamenta a Lei nº 3.
675/2021675 e dá outras providências(revogado pelo Decreto n° 43.856/2026) - Planilha da Matriz de Impactos -
Anexomodelo - Abertura de requerimento de EIV- necessário estar logado na Central da
Lei nº 3.675/2021(revogada pela Lei nº 4.688/2025)
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