Orientações e Legislação do EIV
ATENÇÃO: O EIV deverá ser protocolado pelo empreendedor ou interessado no site da Prefeitura na opção Central da Cidadania/Imóveis/Estudo de Impacto de Vizinhança que será direcionado para a Comissão de Avaliação de EIV - Secretaria Municipal de Planejamento.
- Lei nº 4.688/2025 - Dispõe sobre o instrumento Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), instituído pelo Plano Diretor de Araucária, e dá outras providências
- Lei nº 3.675/2021 - Dispõe sobre o instrumento Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), instituído pelo Plano Diretor de Araucária, e dá outras providências (revogada pela Lei nº 4.688/2025)
- Decreto n° 43.856-2026 - Regulamenta a Lei n° 4.688/2025 e dá outras providências
- Decreto nº 36.244/2021 - Regulamenta a Lei nº 3.675/2021 e dá outras providências (revogado pelo Decreto n° 43.856/2026)
- Planilha de Matriz de impactos (Lei nº 4.688/2025)
- Planilha da Matriz de Impactos - modelo (Lei nº 3.675/2021)
- Abertura de requerimento de EIV- necessário estar logado na Central da Cidadania