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Orientações

ATENÇÃO: O EIV deverá ser protocolado pelo empreendedor ou interessado no site da Prefeitura na opção Central da Cidadania/Imóveis/Estudo de Impacto de Vizinhança que será direcionado para a Comissão de Avaliação de EIV - Secretaria Municipal de Planejamento.

O
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A elaboração de EIV contribui para compatibilizarsobre o interesse de empreender e o direito de toda população a uma cidade sustentável, seja das pessoas que moram, trabalham ou transitam no entorno do empreendimento a ser implantado.

Toda construção e ampliação de empreendimentos assim como as mudanças substanciais de uso dos espaços e edificações trazem modificações no uso da ocupação do território urbano e produzem impactos negativos e positivos ao seu entorno, podendo interferir diretamente no desenvolvimento da cidade.

A adequada avaliação dos impactos causados por empreendimentos e a proposição de medidas potencializadoras, mitigadoras e compensatórias são fundamentais para a dinâmica da cidade e minimizar possíveis conflitos com a vizinhança. 

O instrumento Estudo de Impacto de Vizinhança está previsto no Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001)EIV), nainstituído Lei dopelo Plano Diretor (de LeiAraucária, Complementare dá outras providências
  • Decreto19/2019)36.244/2021 e- naRegulamenta a Lei nº 3.675/2021.
  • 675

    e dá outras providências

  • documentos assistenciais.pngPlanilha da Matriz de Impactos

     - modelo
  • Abertura de requerimento de EIV- necessário estar logado na Central da Cidadania
  • - modelo