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ATENÇÃO: O EIV deverá ser protocolado pelo empreendedor ou interessado no site da Prefeitura na opção Central da Cidadania/Imóveis/Estudo de Impacto de Vizinhança que será direcionado para a Comissão de Avaliação de EIV - Secretaria Municipal de Planejamento.

O Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV é um importante instrumento de uso de ocupação do solo refletindo na qualidade de vida na cidade.

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A elaboração de EIV contribui para compatibilizar o interesse de empreender e o direito de toda população a uma cidade sustentável, seja das pessoas que moram, trabalham ou transitam no entorno do empreendimento a ser implantado.

Toda construção e ampliação de empreendimentos assim como as mudanças substanciais de uso dos espaços e edificações trazem modificações no uso da ocupação do território urbano e produzem impactos negativos e positivos ao seu entorno, podendo interferir diretamente no desenvolvimento da cidade.

A adequada avaliação dos impactos causados por empreendimentos e a proposição de medidas potencializadoras, mitigadoras e compensatórias são fundamentais para a dinâmica da cidade e minimizar possíveis conflitos com a vizinhança. 

O instrumento Estudo de Impacto de Vizinhança está previsto no Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001), na Lei do Plano Diretor ( Lei Complementar nº 19/2019) e na Lei nº 3.675/2021.