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Legislação Aplicável

📚 LEGISLAÇÃO APLICÁVEL – PROJETO ARQUITETÔNICO SIMPLIFICADO


A aprovação de projeto arquitetônico simplificado está regulamentada pela:

  • Lei Complementar nº 26/2020 – Código de Obras do Município;

  • Decreto Municipal nº 42.773/2025 – Regulamenta o procedimento simplificado.

Além disso, é obrigatório o cumprimento das demais legislações que disciplinam a emissão de Alvará de Construção, tais como:

  • Lei Complementar nº 25/2020 – Lei de Zoneamento;

  • Lei nº 3.920/2022 – ZEIS – Zonas Especiais de Interesse Social (quando aplicável);

  • Normas da ABNT – especialmente as relacionadas à construção civil e representação gráfica;

  • Normas de Acessibilidade – incluindo a NBR 9050;

  • Legislações Ambientais – municipais, estaduais e federais;

  • Demais leis que compõem o Plano Diretor Municipal;

  • Exigências de órgãos competentes, como:

    • Corpo de Bombeiros;

    • Vigilância Sanitária;

    • CREA/CAU;

    • Outros órgãos conforme a natureza do projeto.

📌 Importante:
A responsabilidade por garantir que o projeto atenda todas as normas técnicas e legais é do responsável técnico. O não cumprimento pode implicar indeferimentonotificações ou sanções técnicas e legais.