Apresentação Administração Municipal do Turismo Prefeitura do Município de Araucária Prefeito: Luiz Gustavo Botogoski Vice-Prefeita: Tatiana Assuiti Sede Administrativa: R. Pedro Druszcz, 111 - Centro - CEP 83702-080 Contato: (41) 3614-1400 Site: araucaria.atende.net E-mail: prefeitura@araucaria.pr.gov.br Instagram: @araucariaoficial Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - SMCT A SMCT é o Órgão Oficial de Turismo do Município de Araucária. Secretário: Gláucio Karas Diretora Geral: Vanessa Cristina Kaminski Kasecker Endereço: Av. Dr. Victor do Amaral, 416 - Centro - CEP 83701-040 Contato: (41) 3614-7630 E-mail: smct@araucaria.pr.gov.br  Instagram: @cultura.araucaria Departamento de Turismo - DETUR/SMCT O DETUR é responsável pelo levantamento de dados e o planejamento estratégico do Turismo de Araucária. Responsável: Andre Luiz Marques Endereço : Av. Dr. Victor do Amaral, 1815 - Centro - CEP 83701-040 Contato : (41) 3614-7651 (WhatsApp) E-mail :  turismo@araucaria.pr.gov.br Instagram :  @turismo.araucaria Conselho Municipal de Turismo A Lei Municipal nº 2.490-2012 institui o Conselho Municipal de Turismo (COMTUR) como órgão deliberativo, consultivo e de fiscalização da atividade turística, e parte integrante do Sistema Municipal de Turismo. As suas principais atribuições incluem a formulação e o acompanhamento da execução do Plano Municipal de Turismo, além da gestão e fiscalização do Fundo Municipal de Turismo (FUMTUR). O COMTUR se constitui em um espaço de articulação e proposição de políticas públicas e é essencial para promover o desenvolvimento turístico, integrando esforços entre a Administração Municipal e os prestadores de serviços do setor. COMPETÊNCIAS Formular políticas, diretrizes, apreciar, aprovar e acompanhar a execução do Plano Municipal de Turismo; Garantir o cumprimento dos objetivos da Política Municipal de Turismo; Deliberar, supervisionar e fiscalizar as ações do Fundo Municipal de Turismo; Analisar e emitir parecer aos projetos apresentados ao Fundo Municipal de Turismo; Fiscalizar a realização e o cumprimento dos projetos financiados; Convocar técnicos para emissão de parecer sempre que necessário. O COMTUR Araucária é composto por 16 conselheiros titulares e igual número de suplentes, com paridade entre o Poder Público e a Sociedade Civil. A presidência é rotativa e com mandato atual de 1 ano, alternando entre as 2 esferas de representação. Presidente: Daniel Francisco Roberto (Sociedade Civil/ACIAA) - Eleito em 26/02/2026 Secretário: André Lara de Souza (Poder Público/DETUR) Conselheiros: vide decretos Contato: (41) 3614-7651 (Secretaria do Conselho) E-mail: comtur@araucaria.pr.gov.br Legislação Municipal do Turismo Esta é uma relação consolidada da legislação municipal em vigor, voltada parcial ou integralmente ao turismo. A legislação federal e estadual que influencia na política e atividade turística local pode ser consultada diretamente nas fontes. Para acessar o ato na íntegra, clique na identificação da lei ou decreto. ATO SÚMULA SÍNTESE COM FOCO NO TURISMO Lei Orgânica do Município de Araucária Nós, representantes do povo araucariense, reunidos em Assembléia Municipal Constituinte, para instituir o ordenamento básico do Município, em consonância com os fundamentos, objetivos e princípios da sociedade democrática e pluralista, contidos na Constituição Federal e na Constituição do Estado do Paraná, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte Lei Orgânica do Município de Araucária. A Lei Orgânica do Município de Araucária/PR estabelece o turismo como uma competência concorrente do Município (Art. 6º) , com a obrigação de incentivá-lo para estimular o desenvolvimento econômico e promover a defesa dos bens e locais de valor turístico e cultural (Inciso IV) , além de prever a criação de parques de especial interesse turístico na política de desenvolvimento urbano. Lei Complementar nº 19-2019 Aprova a Revisão do Plano Diretor Participativo do Município de Araucária, revoga a Lei Complementar nº 5, de 6 de outubro de 2006, e dá outras providências. O Plano Diretor de Araucária reconhece o turismo como uma vocação local a ser desenvolvida para o crescimento econômico, estabelece diretrizes para fomentar o uso sustentável do espaço turístico e o fortalecimento de sua cadeia produtiva, visando a diversificação dos pólos, a geração de trabalho e renda, a qualificação profissional e a criação de um sistema de informações turísticas no Município. Lei Complementar nº 21-2020 Institui o Plano de Ação e Investimentos (PAI) do Plano Diretor Municipal de Araucária, enquanto referência técnica e orçamentária para o planejamento e gestão municipal, e dá outras providências. Estabelece como diretriz o Incentivo ao turismo rural, ambiental, de aventura, científico e cultural , prevendo a elaboração do Plano Municipal de Turismo e a integração de ciclorrotas com a Rota Turística Urbano-Rural. Lei Complementar nº 25-2020 Dispõe sobre o zoneamento de uso e ocupação do solo no Município de Araucária, e dá outras providências. Menção ao turismo apenas no art. 6º: “A Macrozona Rural compreende a área mais vasta do Município, caracterizada, fundamentalmente, pela aptidão do solo ao desenvolvimento de atividades primárias de caráter rural e à conservação e preservação ambiental, onde se pretende incentivar o desenvolvimento econômico sustentável em áreas aptas para este fim, a preservação e promoção das atividades de cunho rural, o incentivo à produção agropecuária e à exploração mineral, além da promoção do turismo rural e do ecoturismo.” Lei Ordinária nº 1.547-2005 Dispõe sobre a reestruturação da organização básica da Prefeitura do Município de Araucária, revoga a Lei 1.101/97, os artigos 10 e 20 da Lei 1.207/01, os artigos 10, 20, parágrafo único do artigo 30 e tabela C do Anexo I, da Lei 1.304/02, e dá outras providências. Reestrutura a organização básica da Prefeitura do Município, estabelecendo a composição da Administração Direta e Indireta. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (SMCT) é definida como uma das Secretarias Municipais de Natureza Fim. Sua competência inclui a organização do calendário anual de eventos culturais e turísticos , a manutenção do patrimônio histórico e arquitetônico e o apoio e incentivo às atividades culturais e turísticas desenvolvidas por entidades no município, além da criação e manutenção do Conselho Municipal de Turismo. Lei Ordinária nº 2.490-2012 Dispõe sobre o Sistema Municipal de Turismo de Araucária, conforme especifica. Estabelece o arcabouço legal para a gestão, o fomento e o desenvolvimento do turismo em Araucária, definindo este como atividade econômica, social e cultural. Institui a Política Municipal de Turismo e, com base nesta, cria o Sistema Municipal de Turismo (SMT), coordenado pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. Cria o Conselho Municipal de Turismo (COMTUR) e a Conferência Municipal de Turismo (CMT) como instâncias de debate e proposição de políticas públicas. Define como instrumentos de gestão o Plano Municipal de Turismo (PMT) e o Sistema Municipal de Financiamento ao Turismo, do qual faz parte o Fundo Municipal de Turismo (FMT). Lei Ordinária nº 3.743-2021 Autoriza o órgão executivo a instituir o sistema informativo QR Code no Município de Araucária, e dá outras providências. O foco principal é a instalação de adesivos e placas em locais estratégicos, como praças, monumentos, museus, teatros e parques. Ao escanear o código, o cidadão ou turista acessa informações detalhadas sobre a história, a importância e a agenda de eventos do espaço. A iniciativa visa modernizar a sinalização turística, valorizar o patrimônio histórico e facilitar a circulação de informações culturais de forma acessível e tecnológica. Lei Ordinária nº 3.753-2021 Altera a redação da Lei nº 2490, de 07 de novembro de 2012, que institui a Política Municipal de Turismo e cria o Sistema Municipal de Turismo, conforme especifica. Altera a composição do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, que passa a ter também um papel fiscalizador. O Conselho passa a ter 16 membros titulares e 16 suplentes, mantendo a paridade entre o Poder Público e a Sociedade Civil. As alterações estabelecem um mandato de dois anos aos membros (permitida uma recondução) e determina que o presidente seja eleito entre seus membros para mandato de um ano, alternando entre os representantes do Poder Público e da Sociedade Civil. Lei Ordinária nº 3.759-2021 Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir o programa Conheça Araucária Rural. Autoriza a criação do programa "Conheça Araucária Rural", cujo objetivo é fomentar o turismo rural, valorizar a produção local, gerar renda para as famílias do campo e promover o património histórico, cultural e gastronômico das zonas rurais do Município. Decreto nº 18.235-2004 Aprova o Regimento Interno da Prefeitura, o funcionamento das secretarias municipais e dos órgãos da Administração Direta do Município de Araucária. Estabelece nos art. 79 e 80 que o Departamento de Turismo da SMCT é responsável por planejar e executar a política turística local com foco na promoção do potencial do município, especialmente nos eixos rural, religioso e cultural. O órgão coordena eventos, elabora materiais informativos e gere centros de atendimento ao turista, visando o desenvolvimento econômico sustentável. Determina que é papel do Departamento viabilizar a criação e implantação do COMTUR. Decreto nº 33.245-2019 Aprova e homologa o regimento interno do Conselho Municipal de Turismo de Araucária. Regulamenta as competências, a estrutura, a composição, o fluxo de trabalho e demais situações inerentes ao COMTUR Araucária. Decreto nº 43.294-2025 Declara de utilidade pública o mascote "Turico", criado pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Araucária, e dá outras providências. Oficializa o Turico como de utilidade pública em Araucária. O personagem simboliza a identidade local, sendo utilizado em campanhas educativas, eventos oficiais e ações promocionais para fortalecer o turismo. Decreto nº 42.823-2025 Nomeia os membros do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, Gestão 2025/2028. Nomeia os membros titulares e suplentes do Conselho, com base nas alterações da composição previstas na Lei nº 3.753/2021. Decreto nº 43.138-2025 Nomeia a Presidente e o Secretário do Conselho Municipal de Turismo de Araucária – COMTUR, Gestão 2025/2028. Nomeia a presidente e o secretário do Conselho, com base na eleição realizada na reunião de 21/08/2025. Fonte: Diário Oficial Eletrônico do Município de Araucária; Leis Municipais, 2025. Introdução da Atividade Turística Tendo em vista que o Turismo é uma fonte de renda, auxilia na preservação do patrimônio cultural e natural, gera divisas e eleva a autoestima da população, a Administração Municipal de Araucária mantem atualizado um estudo intitulado  Inventário da Oferta Turística , que é a base para o planejamento turístico municipal, auxiliar Investidores e empreendedores da cadeia produtiva do turismo e tem o objetivo de inserir o Município no cenário turístico paranaense. Este documento disponibiliza informações sobre o potencial do Turismo de Araucária, além de identificar os atrativos, serviços e equipamentos que auxiliem no seu desenvolvimento.  Fonte: ARAUCÁRIA. Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, 2025. Inventário da Oferta Turística "É o processo de levantamento, identificação e registro dos Atrativos Turísticos, dos Serviços e Equipamentos Turísticos e da Infraestrutura de Apoio ao Turismo como instrumento base de informações para fins de planejamento e gestão da atividade turística." Fonte: BRASIL. Ministério do Turismo, 2006.