# Apresentação

# Administração Municipal do Turismo

### **Prefeitura do Município de Araucária**

- **Prefeito:** Luiz Gustavo Botogoski
- **Vice-Prefeita:** Tatiana Assuiti
- **Sede Administrativa:** R. Pedro Druszcz, 111 - Centro - CEP 83702-080
- **Contato:** (41) 3614-1400
- **Site:** [araucaria.atende.net](https://araucaria.atende.net/)
- **E-mail:** <prefeitura@araucaria.pr.gov.br>
- **Instagram:** [@araucariaoficial](https://www.instagram.com/araucariaoficial/)

#### **Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - SMCT**

A SMCT é o Órgão Oficial de Turismo do Município de Araucária.

- **Secretário:** Gláucio Karas
- **Diretora Geral:** <span data-sheets-root="1">Vanessa Cristina Kaminski Kasecker</span>
- **Endereço:** Av. Dr. Victor do Amaral, 416 - Centro - CEP 83701-040
- **Contato:** (41) 3614-7630
- **E-mail:** [smct@araucaria.pr.gov.br ](mailto:smct@araucaria.pr.gov.br)
- **Instagram:** [@cultura.araucaria](https://www.instagram.com/cultura.araucaria/)

##### **Departamento de Turismo - DETUR/SMCT**

O DETUR é responsável pelo levantamento de dados e o planejamento estratégico do Turismo de Araucária.

- **Responsável:** Andre Luiz Marques
- **Endereço**: Av. Dr. Victor do Amaral, 1815 - Centro - CEP 83701-040
- **Contato**: (41) 3614-7651 (WhatsApp)
- **E-mail**: <turismo@araucaria.pr.gov.br>
- **Instagram**: [@turismo.araucaria](https://www.instagram.com/turismo.araucaria/)

# Conselho Municipal de Turismo

[![IDV COMTUR Araucária - Logotipo colorido.png](https://wiki.araucaria.pr.gov.br/uploads/images/gallery/2025-12/scaled-1680-/UaiozQjVmR5188TR-idv-comtur-araucaria-logotipo-colorido.png)](https://wiki.araucaria.pr.gov.br/uploads/images/gallery/2025-12/UaiozQjVmR5188TR-idv-comtur-araucaria-logotipo-colorido.png)

A [Lei Municipal nº 2.490-2012](http://leismunicipa.is/ljhfg) institui o Conselho Municipal de Turismo (COMTUR) como órgão deliberativo, consultivo e de fiscalização da atividade turística, e parte integrante do Sistema Municipal de Turismo. As suas principais atribuições incluem a formulação e o acompanhamento da execução do Plano Municipal de Turismo, além da gestão e fiscalização do Fundo Municipal de Turismo (FUMTUR). O COMTUR se constitui em um espaço de articulação e proposição de políticas públicas e é essencial para promover o desenvolvimento turístico, integrando esforços entre a Administração Municipal e os prestadores de serviços do setor.

**COMPETÊNCIAS**

1. Formular políticas, diretrizes, apreciar, aprovar e acompanhar a execução do Plano Municipal de Turismo;
2. Garantir o cumprimento dos objetivos da Política Municipal de Turismo;
3. Deliberar, supervisionar e fiscalizar as ações do Fundo Municipal de Turismo;
4. Analisar e emitir parecer aos projetos apresentados ao Fundo Municipal de Turismo;
5. Fiscalizar a realização e o cumprimento dos projetos financiados;
6. Convocar técnicos para emissão de parecer sempre que necessário.

O COMTUR Araucária é composto por 16 conselheiros titulares e igual número de suplentes, com paridade entre o Poder Público e a Sociedade Civil. A presidência é rotativa e com mandato atual de 1 ano, alternando entre as 2 esferas de representação.

- **Presidente:** Daniel Francisco Roberto (Sociedade Civil/ACIAA) - Eleito em 26/02/2026
- **Secretário:** André Lara de Souza (Poder Público/DETUR)
- **Conselheiros:** vide [decretos](https://wiki.araucaria.pr.gov.br/books/turismo-araucaria/page/legislacao-municipal-do-turismo#:~:text=Decreto%20n%C2%BA%2042.823,21/08/2025.)
- **Contato:** (41) 3614-7651 (Secretaria do Conselho)
- **E-mail:** <comtur@araucaria.pr.gov.br>

# Legislação Municipal do Turismo

Esta é uma relação consolidada da legislação municipal em vigor, voltada parcial ou integralmente ao turismo. A legislação federal e estadual que influencia na política e atividade turística local pode ser consultada diretamente nas fontes.

Para acessar o ato na íntegra, clique na identificação da lei ou decreto.

<div align="left" dir="ltr" id="bkmrk-ato-s%C3%9Amula-s%C3%8Dntese-d"><table style="width: 97.381%;"><colgroup><col style="width: 32.1909%;" width="244"></col><col style="width: 33.5378%;" width="257"></col><col style="width: 34.2713%;" width="316"></col></colgroup><thead><tr><th scope="col">**ATO**

</th><th scope="col">**SÚMULA**

</th><th scope="col">**SÍNTESE COM FOCO NO TURISMO**

</th></tr></thead><tbody><tr><td>[Lei Orgânica do Município de Araucária](http://leismunicipa.is/mtifs)

</td><td>*Nós, representantes do povo araucariense, reunidos em Assembléia Municipal Constituinte, para instituir o ordenamento básico do Município, em consonância com os fundamentos, objetivos e princípios da sociedade democrática e pluralista, contidos na Constituição Federal e na Constituição do Estado do Paraná, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte Lei Orgânica do Município de Araucária.*

</td><td>A Lei Orgânica do Município de Araucária/PR estabelece o turismo como uma competência concorrente do Município (Art. 6º) , com a obrigação de incentivá-lo para estimular o desenvolvimento econômico e promover a defesa dos bens e locais de valor turístico e cultural (Inciso IV) , além de prever a criação de parques de especial interesse turístico na política de desenvolvimento urbano.

</td></tr><tr><td>[Lei Complementar nº 19-2019](http://leismunicipa.is/xvqlp)

</td><td>*Aprova a Revisão do Plano Diretor Participativo do Município de Araucária, revoga a Lei Complementar nº 5, de 6 de outubro de 2006, e dá outras providências.*

</td><td>O Plano Diretor de Araucária reconhece o turismo como uma vocação local a ser desenvolvida para o crescimento econômico, estabelece diretrizes para fomentar o uso sustentável do espaço turístico e o fortalecimento de sua cadeia produtiva, visando a diversificação dos pólos, a geração de trabalho e renda, a qualificação profissional e a criação de um sistema de informações turísticas no Município.

</td></tr><tr><td>[Lei Complementar nº 21-2020](http://leismunicipa.is/mgyjt)

</td><td>*Institui o Plano de Ação e Investimentos (PAI) do Plano Diretor Municipal de Araucária, enquanto referência técnica e orçamentária para o planejamento e gestão municipal, e dá outras providências.*

</td><td>Estabelece como diretriz o Incentivo ao turismo rural, ambiental, de aventura, científico e cultural , prevendo a elaboração do Plano Municipal de Turismo e a integração de ciclorrotas com a Rota Turística Urbano-Rural.

</td></tr><tr><td>[Lei Complementar nº 25-2020](http://leismunicipa.is/ytgmj)

</td><td>*Dispõe sobre o zoneamento de uso e ocupação do solo no Município de Araucária, e dá outras providências.*

</td><td>Menção ao turismo apenas no art. 6º: “A Macrozona Rural compreende a área mais vasta do Município, caracterizada, fundamentalmente, pela aptidão do solo ao desenvolvimento de atividades primárias de caráter rural e à conservação e preservação ambiental, onde se pretende incentivar o desenvolvimento econômico sustentável em áreas aptas para este fim, a preservação e promoção das atividades de cunho rural, o incentivo à produção agropecuária e à exploração mineral, além da promoção do turismo rural e do ecoturismo.”

</td></tr><tr><td>[Lei Ordinária nº 1.547-2005](http://leismunicipa.is/hcfjl)

</td><td>*Dispõe sobre a reestruturação da organização básica da Prefeitura do Município de Araucária, revoga a Lei 1.101/97, os artigos 10 e 20 da Lei 1.207/01, os artigos 10, 20, parágrafo único do artigo 30 e tabela C do Anexo I, da Lei 1.304/02, e dá outras providências.*

  
</td><td>Reestrutura a organização básica da Prefeitura do Município, estabelecendo a composição da Administração Direta e Indireta. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (SMCT) é definida como uma das Secretarias Municipais de Natureza Fim. Sua competência inclui a organização do calendário anual de eventos culturais e turísticos , a manutenção do patrimônio histórico e arquitetônico e o apoio e incentivo às atividades culturais e turísticas desenvolvidas por entidades no município, além da criação e manutenção do Conselho Municipal de Turismo.

</td></tr><tr><td>[Lei Ordinária nº 2.490-2012](https://leismunicipais.com.br/a/pr/a/araucaria/lei-ordinaria/2012/249/2490/lei-ordinaria-n-2490-2012-institui-a-politica-municipal-de-turismo-cria-o-sistema-municipal-de-turismo-e-da-outras-providencias)

</td><td>*Dispõe sobre o Sistema Municipal de Turismo de Araucária, conforme especifica.*

</td><td>Estabelece o arcabouço legal para a gestão, o fomento e o desenvolvimento do turismo em Araucária, definindo este como atividade econômica, social e cultural. Institui a Política Municipal de Turismo e, com base nesta, cria o Sistema Municipal de Turismo (SMT), coordenado pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. Cria o Conselho Municipal de Turismo (COMTUR) e a Conferência Municipal de Turismo (CMT) como instâncias de debate e proposição de políticas públicas. Define como instrumentos de gestão o Plano Municipal de Turismo (PMT) e o Sistema Municipal de Financiamento ao Turismo, do qual faz parte o Fundo Municipal de Turismo (FMT).

</td></tr><tr><td>[Lei Ordinária nº 3.743-2021](http://leis.org/ozfsk)

</td><td>*Autoriza o órgão executivo a instituir o sistema informativo QR Code no Município de Araucária, e dá outras providências.*

</td><td>O foco principal é a instalação de adesivos e placas em locais estratégicos, como praças, monumentos, museus, teatros e parques. Ao escanear o código, o cidadão ou turista acessa informações detalhadas sobre a história, a importância e a agenda de eventos do espaço. A iniciativa visa modernizar a sinalização turística, valorizar o patrimônio histórico e facilitar a circulação de informações culturais de forma acessível e tecnológica.

</td></tr><tr><td>[Lei Ordinária nº 3.753-2021](https://leismunicipais.com.br/a/pr/a/araucaria/lei-ordinaria/2021/376/3753/lei-ordinaria-n-3753-2021-altera-a-redacao-da-lei-n-2490-de-07-de-novembro-de-2012-que-institui-a-politica-municipal-de-turismo-e-cria-o-sistema-municipal-de-turismo-conforme-especifica)

</td><td>*Altera a redação da Lei nº 2490, de 07 de novembro de 2012, que institui a Política Municipal de Turismo e cria o Sistema Municipal de Turismo, conforme especifica.*

</td><td>Altera a composição do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, que passa a ter também um papel fiscalizador. O Conselho passa a ter 16 membros titulares e 16 suplentes, mantendo a paridade entre o Poder Público e a Sociedade Civil. As alterações estabelecem um mandato de dois anos aos membros (permitida uma recondução) e determina que o presidente seja eleito entre seus membros para mandato de um ano, alternando entre os representantes do Poder Público e da Sociedade Civil.

</td></tr><tr><td>[Lei Ordinária nº 3.759-2021](http://leis.org/chzmt)

</td><td>*Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir o programa Conheça Araucária Rural.*

</td><td>Autoriza a criação do programa "Conheça Araucária Rural", cujo objetivo é fomentar o turismo rural, valorizar a produção local, gerar renda para as famílias do campo e promover o património histórico, cultural e gastronômico das zonas rurais do Município.

</td></tr><tr><td>[Decreto nº 18.235-2004](http://leismunicipa.is/0hsmr)

</td><td>*Aprova o Regimento Interno da Prefeitura, o funcionamento das secretarias municipais e dos órgãos da Administração Direta do Município de Araucária.*

</td><td>Estabelece nos art. 79 e 80 que o Departamento de Turismo da SMCT é responsável por planejar e executar a política turística local com foco na promoção do potencial do município, especialmente nos eixos rural, religioso e cultural. O órgão coordena eventos, elabora materiais informativos e gere centros de atendimento ao turista, visando o desenvolvimento econômico sustentável. Determina que é papel do Departamento viabilizar a criação e implantação do COMTUR.</td></tr><tr><td>[Decreto nº 33.245-2019](http://leismunicipa.is/nprxm)

</td><td>*Aprova e homologa o regimento interno do Conselho Municipal de Turismo de Araucária.*

</td><td>Regulamenta as competências, a estrutura, a composição, o fluxo de trabalho e demais situações inerentes ao COMTUR Araucária.</td></tr><tr><td>[Decreto nº 43.294-2025](http://leismunicipa.is/2w22f)

</td><td>*Declara de utilidade pública o mascote "Turico", criado pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Araucária, e dá outras providências.*

</td><td>Oficializa o Turico como de utilidade pública em Araucária. O personagem simboliza a identidade local, sendo utilizado em campanhas educativas, eventos oficiais e ações promocionais para fortalecer o turismo.</td></tr><tr><td>[Decreto nº 42.823-2025](https://drive.google.com/file/d/1cm9f03ZxbHaarz2F1F6mtCFIvqIiE1pE/view?usp=drive_link)

</td><td>*Nomeia os membros do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, Gestão 2025/2028.*

</td><td>Nomeia os membros titulares e suplentes do Conselho, com base nas alterações da composição previstas na Lei nº 3.753/2021.

</td></tr><tr><td>[Decreto nº 43.138-2025](http://leismunicipa.is/2st4u)

</td><td>*Nomeia a Presidente e o Secretário do Conselho Municipal de Turismo de Araucária – COMTUR, Gestão 2025/2028.*

</td><td>Nomeia a presidente e o secretário do Conselho, com base na eleição realizada na reunião de 21/08/2025.

</td></tr></tbody></table>

</div><span style="color: rgb(149, 165, 166);">*Fonte: Diário Oficial Eletrônico do Município de Araucária; Leis Municipais, 2025.*</span>

# Introdução da Atividade Turística

> Tendo em vista que o Turismo é uma fonte de renda, auxilia na preservação do patrimônio cultural e natural, gera divisas e eleva a autoestima da população, a Administração Municipal de Araucária mantem atualizado um estudo intitulado **Inventário da Oferta Turística**, que é a base para o planejamento turístico municipal, auxiliar Investidores e empreendedores da cadeia produtiva do turismo e tem o objetivo de inserir o Município no cenário turístico paranaense. Este documento disponibiliza informações sobre o potencial do Turismo de Araucária, além de identificar os atrativos, serviços e equipamentos que auxiliem no seu desenvolvimento.
> 
> <span style="color: rgb(149, 165, 166);">*Fonte: ARAUCÁRIA. Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, 2025.*</span>

# Inventário da Oferta Turística

> "É o processo de levantamento, identificação e registro dos Atrativos Turísticos, dos Serviços e Equipamentos Turísticos e da Infraestrutura de Apoio ao Turismo como instrumento base de informações para fins de planejamento e gestão da atividade turística."
> 
> *<span style="color: rgb(149, 165, 166);">Fonte: BRASIL. Ministério do Turismo, 2006.</span>*