Apresentação
- Administração Municipal do Turismo
- Conselho Municipal de Turismo
- Legislação Municipal do Turismo
- Introdução da Atividade Turística
- Inventário da Oferta Turística
Administração Municipal do Turismo
Prefeitura do Município de Araucária
- Prefeito: Luiz Gustavo Botogoski
- Vice-Prefeita: Tatiana Assuiti
- Sede Administrativa: R. Pedro Druszcz, 111 - Centro - CEP 83702-080
- Contato: (41) 3614-1400
- Site: araucaria.atende.net
- E-mail: prefeitura@araucaria.pr.gov.br
- Instagram: @araucariaoficial
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - SMCT
A SMCT é o Órgão Oficial de Turismo do Município de Araucária.
- Secretário: Gláucio Karas
- Diretora Geral: Vanessa Cristina Kaminski Kasecker
- Endereço: Av. Dr. Victor do Amaral, 416 - Centro - CEP 83701-040
- Contato: (41) 3614-7630
- E-mail: smct@araucaria.pr.gov.br
- Instagram: @cultura.araucaria
Departamento de Turismo - DETUR/SMCT
O DETUR é responsável pelo levantamento de dados e o planejamento estratégico do Turismo de Araucária.
- Responsável: Andre Luiz Marques
- Endereço: Av. Dr. Victor do Amaral, 1815 - Centro - CEP 83701-040
- Contato: (41) 3614-7651 (WhatsApp)
- E-mail: turismo@araucaria.pr.gov.br
- Instagram: @turismo.araucaria
Conselho Municipal de Turismo
A Lei Municipal nº 2.490-2012 institui o Conselho Municipal de Turismo (COMTUR) como órgão deliberativo, consultivo e de fiscalização da atividade turística, e parte integrante do Sistema Municipal de Turismo. As suas principais atribuições incluem a formulação e o acompanhamento da execução do Plano Municipal de Turismo, além da gestão e fiscalização do Fundo Municipal de Turismo (FUMTUR). O COMTUR se constitui em um espaço de articulação e proposição de políticas públicas e é essencial para promover o desenvolvimento turístico, integrando esforços entre a Administração Municipal e os prestadores de serviços do setor.
COMPETÊNCIAS
- Formular políticas, diretrizes, apreciar, aprovar e acompanhar a execução do Plano Municipal de Turismo;
- Garantir o cumprimento dos objetivos da Política Municipal de Turismo;
- Deliberar, supervisionar e fiscalizar as ações do Fundo Municipal de Turismo;
- Analisar e emitir parecer aos projetos apresentados ao Fundo Municipal de Turismo;
- Fiscalizar a realização e o cumprimento dos projetos financiados;
- Convocar técnicos para emissão de parecer sempre que necessário.
O COMTUR Araucária é composto por 16 conselheiros titulares e igual número de suplentes, com paridade entre o Poder Público e a Sociedade Civil. A presidência é rotativa e com mandato atual de 1 ano, alternando entre as 2 esferas de representação.
- Presidente: Daniel Francisco Roberto (Sociedade Civil/ACIAA) - Eleito em 26/02/2026
- Secretário: André Lara de Souza (Poder Público/DETUR)
- Conselheiros: vide decretos
- Contato: (41) 3614-7651 (Secretaria do Conselho)
- E-mail: comtur@araucaria.pr.gov.br
Legislação Municipal do Turismo
Esta é uma relação consolidada da legislação municipal em vigor, voltada parcial ou integralmente ao turismo. A legislação federal e estadual que influencia na política e atividade turística local pode ser consultada diretamente nas fontes.
Para acessar o ato na íntegra, clique na identificação da lei ou decreto.
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ATO |
SÚMULA |
SÍNTESE COM FOCO NO TURISMO |
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Nós, representantes do povo araucariense, reunidos em Assembléia Municipal Constituinte, para instituir o ordenamento básico do Município, em consonância com os fundamentos, objetivos e princípios da sociedade democrática e pluralista, contidos na Constituição Federal e na Constituição do Estado do Paraná, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte Lei Orgânica do Município de Araucária. |
A Lei Orgânica do Município de Araucária/PR estabelece o turismo como uma competência concorrente do Município (Art. 6º) , com a obrigação de incentivá-lo para estimular o desenvolvimento econômico e promover a defesa dos bens e locais de valor turístico e cultural (Inciso IV) , além de prever a criação de parques de especial interesse turístico na política de desenvolvimento urbano. |
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Aprova a Revisão do Plano Diretor Participativo do Município de Araucária, revoga a Lei Complementar nº 5, de 6 de outubro de 2006, e dá outras providências. |
O Plano Diretor de Araucária reconhece o turismo como uma vocação local a ser desenvolvida para o crescimento econômico, estabelece diretrizes para fomentar o uso sustentável do espaço turístico e o fortalecimento de sua cadeia produtiva, visando a diversificação dos pólos, a geração de trabalho e renda, a qualificação profissional e a criação de um sistema de informações turísticas no Município. |
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Institui o Plano de Ação e Investimentos (PAI) do Plano Diretor Municipal de Araucária, enquanto referência técnica e orçamentária para o planejamento e gestão municipal, e dá outras providências. |
Estabelece como diretriz o Incentivo ao turismo rural, ambiental, de aventura, científico e cultural , prevendo a elaboração do Plano Municipal de Turismo e a integração de ciclorrotas com a Rota Turística Urbano-Rural. |
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Dispõe sobre o zoneamento de uso e ocupação do solo no Município de Araucária, e dá outras providências. |
Menção ao turismo apenas no art. 6º: “A Macrozona Rural compreende a área mais vasta do Município, caracterizada, fundamentalmente, pela aptidão do solo ao desenvolvimento de atividades primárias de caráter rural e à conservação e preservação ambiental, onde se pretende incentivar o desenvolvimento econômico sustentável em áreas aptas para este fim, a preservação e promoção das atividades de cunho rural, o incentivo à produção agropecuária e à exploração mineral, além da promoção do turismo rural e do ecoturismo.” |
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Dispõe sobre a reestruturação da organização básica da Prefeitura do Município de Araucária, revoga a Lei 1.101/97, os artigos 10 e 20 da Lei 1.207/01, os artigos 10, 20, parágrafo único do artigo 30 e tabela C do Anexo I, da Lei 1.304/02, e dá outras providências. |
Reestrutura a organização básica da Prefeitura do Município, estabelecendo a composição da Administração Direta e Indireta. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (SMCT) é definida como uma das Secretarias Municipais de Natureza Fim. Sua competência inclui a organização do calendário anual de eventos culturais e turísticos , a manutenção do patrimônio histórico e arquitetônico e o apoio e incentivo às atividades culturais e turísticas desenvolvidas por entidades no município, além da criação e manutenção do Conselho Municipal de Turismo. |
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Dispõe sobre o Sistema Municipal de Turismo de Araucária, conforme especifica. |
Estabelece o arcabouço legal para a gestão, o fomento e o desenvolvimento do turismo em Araucária, definindo este como atividade econômica, social e cultural. Institui a Política Municipal de Turismo e, com base nesta, cria o Sistema Municipal de Turismo (SMT), coordenado pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. Cria o Conselho Municipal de Turismo (COMTUR) e a Conferência Municipal de Turismo (CMT) como instâncias de debate e proposição de políticas públicas. Define como instrumentos de gestão o Plano Municipal de Turismo (PMT) e o Sistema Municipal de Financiamento ao Turismo, do qual faz parte o Fundo Municipal de Turismo (FMT). |
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Autoriza o órgão executivo a instituir o sistema informativo QR Code no Município de Araucária, e dá outras providências. |
O foco principal é a instalação de adesivos e placas em locais estratégicos, como praças, monumentos, museus, teatros e parques. Ao escanear o código, o cidadão ou turista acessa informações detalhadas sobre a história, a importância e a agenda de eventos do espaço. A iniciativa visa modernizar a sinalização turística, valorizar o patrimônio histórico e facilitar a circulação de informações culturais de forma acessível e tecnológica. |
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Altera a redação da Lei nº 2490, de 07 de novembro de 2012, que institui a Política Municipal de Turismo e cria o Sistema Municipal de Turismo, conforme especifica. |
Altera a composição do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, que passa a ter também um papel fiscalizador. O Conselho passa a ter 16 membros titulares e 16 suplentes, mantendo a paridade entre o Poder Público e a Sociedade Civil. As alterações estabelecem um mandato de dois anos aos membros (permitida uma recondução) e determina que o presidente seja eleito entre seus membros para mandato de um ano, alternando entre os representantes do Poder Público e da Sociedade Civil. |
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Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir o programa Conheça Araucária Rural. |
Autoriza a criação do programa "Conheça Araucária Rural", cujo objetivo é fomentar o turismo rural, valorizar a produção local, gerar renda para as famílias do campo e promover o património histórico, cultural e gastronômico das zonas rurais do Município. |
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Aprova o Regimento Interno da Prefeitura, o funcionamento das secretarias municipais e dos órgãos da Administração Direta do Município de Araucária. |
Estabelece nos art. 79 e 80 que o Departamento de Turismo da SMCT é responsável por planejar e executar a política turística local com foco na promoção do potencial do município, especialmente nos eixos rural, religioso e cultural. O órgão coordena eventos, elabora materiais informativos e gere centros de atendimento ao turista, visando o desenvolvimento econômico sustentável. Determina que é papel do Departamento viabilizar a criação e implantação do COMTUR. | |
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Aprova e homologa o regimento interno do Conselho Municipal de Turismo de Araucária. |
Regulamenta as competências, a estrutura, a composição, o fluxo de trabalho e demais situações inerentes ao COMTUR Araucária. | |
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Declara de utilidade pública o mascote "Turico", criado pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Araucária, e dá outras providências. |
Oficializa o Turico como de utilidade pública em Araucária. O personagem simboliza a identidade local, sendo utilizado em campanhas educativas, eventos oficiais e ações promocionais para fortalecer o turismo. | |
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Nomeia os membros do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, Gestão 2025/2028. |
Nomeia os membros titulares e suplentes do Conselho, com base nas alterações da composição previstas na Lei nº 3.753/2021. |
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Nomeia a Presidente e o Secretário do Conselho Municipal de Turismo de Araucária – COMTUR, Gestão 2025/2028. |
Nomeia a presidente e o secretário do Conselho, com base na eleição realizada na reunião de 21/08/2025. |
Fonte: Diário Oficial Eletrônico do Município de Araucária; Leis Municipais, 2025.
Introdução da Atividade Turística
Tendo em vista que o Turismo é uma fonte de renda, auxilia na preservação do patrimônio cultural e natural, gera divisas e eleva a autoestima da população, a Administração Municipal de Araucária mantem atualizado um estudo intitulado Inventário da Oferta Turística, que é a base para o planejamento turístico municipal, auxiliar Investidores e empreendedores da cadeia produtiva do turismo e tem o objetivo de inserir o Município no cenário turístico paranaense. Este documento disponibiliza informações sobre o potencial do Turismo de Araucária, além de identificar os atrativos, serviços e equipamentos que auxiliem no seu desenvolvimento.
Fonte: ARAUCÁRIA. Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, 2025.
Inventário da Oferta Turística
"É o processo de levantamento, identificação e registro dos Atrativos Turísticos, dos Serviços e Equipamentos Turísticos e da Infraestrutura de Apoio ao Turismo como instrumento base de informações para fins de planejamento e gestão da atividade turística."
Fonte: BRASIL. Ministério do Turismo, 2006.