PARECER PGM Nº 0140/2025 - ATUALIZA OS REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO NO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA E ALTERA SEUS MEMBROS.

Parecer PGM Nº 0140/2025

Processo Administrativo nº: 25645/2025
Requerente: Fundo de Previdência Municipal de Araucária (FPMA)
Assunto: Atualização dos requisitos de participação no Comitê de Investimentos do FPMA e alteração de seus membros

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I – Relatório

Trata-se de Processo Administrativo instaurado pelo FPMA para:

Em ofício datado de 06/02/2025 (Ofício nº 18/2025), o FPMA encaminhou a Resolução nº 005/2025, solicitando edição de decreto conforme os decretos citados.

Juntaram-se aos autos, entre outros, os seguintes documentos relativos aos indicados:

Não consta nos autos a autorização do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Araucária.

Vieram conclusos para análise e parecer desta Procuradoria-Geral do Município de Araucária/PR.


II – Da Análise Jurídica

A Procuradoria-Geral limita-se a examinar a possibilidade jurídica das alterações propostas, sem opinar sobre eventual conveniência ou mérito político-administrativo.

1. Instituição e Competências do Comitê de Investimentos

O Decreto nº 30.723/2017 instituiu o Comitê de Investimentos do FPMA e definiu suas principais atribuições:

2. Regras Gerais dos RPPS (Lei nº 9.717/1998)

A Lei Federal nº 9.717/1998 fixa normas gerais para os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), incluindo:

3. Exigências do Art. 8-B da Lei nº 9.717/1998 (incluído pela Lei nº 13.846/2019)

Para dirigentes e membros dos comitês de investimento de RPPS:

4. Detalhamento pela Portaria MTP nº 1.467/2022

5. Lacunas na Redação Original do Decreto nº 30.723/2017

A proposta de alteração visa:

6. Alteração da Composição (Decreto nº 35.844/2021)

A nomeação de novos membros está amparada no princípio da discricionariedade administrativa, desde que observados:

As mudanças reforçam transparência, profissionalismo e responsabilidade na gestão dos recursos do RPPS.


III – Conclusão e Encaminhamento

Pela análise realizada, não há obstáculo jurídico para:

  1. Alteração dos requisitos de participação e composição do Comitê de Investimentos por meio de decreto.
  2. Nomeação dos novos membros indicados nos autos.

Encaminham-se os autos:

  1. À Secretaria Municipal de Governo (SMGO) para autorização do Prefeito.
  2. À Secretaria Municipal de Administração (SMAD) para formatação e numeração do decreto final.

Araucária, 12 de março de 2025.

Gelson Luiz Mezzomo
Procurador-Geral do Município – OAB/PR 76.119

Gustavo Ohpis Rodrigues
Subprocurador-Geral do Município – OAB/PR 41.440


Rua Pedro Druszcz, 111 – Centro – CEP 83702-080 – Araucária/PR

Documento assinado digitalmente em 13/03/2025.


Revision #2
Created 25 July 2025 14:44:47 by Jackson Perretto
Updated 25 July 2025 14:50:47 by Jackson Perretto