Vale Transporte O Vale-transporte é um benefício que o empregador antecipará ao servidor para utilização no deslocamento residência-trabalho e vice-versa. Entende-se como deslocamento a locomoção do beneficiário, por um ou mais meios de transporte, entre sua residência e o local de trabalho. UTILIZAÇÃO O Vale-transporte é utilizável em todas as formas de transporte coletivo público urbano ou, em linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente. BENEFICIÁRIOS São beneficiários do Vale-transporte os servidores públicos municipais, estaduais e federais. REQUISITOS PARA O DIREITO DE RECEBER O empregado para receber o Vale-transporte deverá informar ao empregador, por escrito: 1. seu endereço residencial; 2. os serviços e meios de transporte mais adequados ao seu deslocamento residência-trabalho e vice-versa. 3. número de vezes utilizados no dia para o deslocamento residência/trabalho/residência. O Vale-transporte será custeado: pelo beneficiário, na parcela equivalente a 6% (seis por cento) de seu salário básico ou vencimento, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens. EMPREGADOR A concessão do benefício obriga o empregador a adquirir Vale-transporte em montante necessário aos deslocamentos do servidor no percurso residência-trabalho e vice-versa, no serviço de transporte que melhor se adequar. PARA ADQUIRIR O VALE-TRANSPORTE: Solicitar via Protocolo na SMGP apresentando cópia do cartão. QUEM POSSUI CARTÃO: Empresas, METROCARD, URBS e TRIAR , solicitar via protocolo e juntar cópia do cartão. QUEM NÃO POSSUI CARTÃO: URBS, dirigir-se a um terminal da URBS e solicitar o cartão, solicitar via protocolo na SMGP apresentando cópia do cartão para a carga. TRIAR, o cartão é solicitado via protocolo na SMGP e retirado pelo servidor na CMTC (Araucária), e na sequência o servidor deverá apresentar cópia do cartão para carga. VEM (São José dos Pinhais), o cartão é solicitado via protocolo na SMGP e retirado pelo servidor na empresa (São José dos Pinhais) e na sequencia o servidor deverá apresentar cópia para carga. ATRIBUIÇÕES DAS CARGAS É fornecida pelo empregador no inicio de cada mês (período estimado entre os dias 05 a 10 do mês). Devido ao fato do vale-transporte ser atribuído antecipadamente as faltas e afastamentos são descontados no mês seguinte. O vale transporte não será atribuído nos seguintes períodos: licença prêmio; atestado médico/auxílio doença; auxílio-maternidade.