# Vale Transporte

O Vale-transporte é um benefício que o empregador antecipará ao servidor para utilização no deslocamento residência-trabalho e vice-versa. Entende-se como deslocamento a locomoção do beneficiário, por um ou mais meios de transporte, entre sua residência e o local de trabalho.

##### **UTILIZAÇÃO**

O Vale-transporte é utilizável em todas as formas de transporte coletivo público urbano ou, em linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente.

##### **BENEFICIÁRIOS**

São beneficiários do Vale-transporte os servidores públicos municipais, estaduais e federais.

##### **REQUISITOS PARA O DIREITO DE RECEBER**

O empregado para receber o Vale-transporte deverá informar ao empregador, por escrito:  
1\. seu endereço residencial;  
2\. os serviços e meios de transporte mais adequados ao seu deslocamento residência-trabalho e vice-versa.  
3\. número de vezes utilizados no dia para o deslocamento residência/trabalho/residência.

O Vale-transporte será custeado: pelo beneficiário, na parcela equivalente a 6% (seis por cento) de seu salário básico ou vencimento, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens.

##### **EMPREGADOR**

A concessão do benefício obriga o empregador a adquirir Vale-transporte em montante necessário aos deslocamentos do servidor no percurso residência-trabalho e vice-versa, no serviço de transporte que melhor se adequar.

##### **PARA ADQUIRIR O VALE-TRANSPORTE:**

Solicitar via Protocolo na SMGP apresentando cópia do cartão.

##### **QUEM POSSUI CARTÃO:**

Empresas, METROCARD, URBS e TRIAR , solicitar via protocolo e juntar cópia do cartão.

##### **QUEM NÃO POSSUI CARTÃO:**

URBS, dirigir-se a um terminal da URBS e solicitar o cartão, solicitar via protocolo na SMGP apresentando cópia do cartão para a carga.  
TRIAR, o cartão é solicitado via protocolo na SMGP e retirado pelo servidor na CMTC (Araucária), e na sequência o servidor deverá apresentar cópia do cartão para carga.  
VEM (São José dos Pinhais), o cartão é solicitado via protocolo na SMGP e retirado pelo servidor na empresa (São José dos Pinhais) e na sequencia o servidor deverá apresentar cópia para carga.

##### **ATRIBUIÇÕES DAS CARGAS**

É fornecida pelo empregador no inicio de cada mês (período estimado entre os dias 05 a 10 do mês).  
Devido ao fato do vale-transporte ser atribuído antecipadamente as faltas e afastamentos são descontados no mês seguinte.  
O vale transporte não será atribuído nos seguintes períodos:

- licença prêmio;
- atestado médico/auxílio doença;
- auxílio-maternidade.