# Promoção por qualificação / promoção vertical / progressão por habilitação ou titulação e progressão por certificação \- Qual o prazo para solicitar promoção ou progressão? O prazo para solicitar promoção ou progressão é de janeiro até 30 de abril de cada ano. \- Posso solicitar promoção ou progressão todo ano? Uma vez concedida a promoção ou progressão o servidor somente poderá solicitar novamente após 3 anos do último deferimento. \- Quais cursos que serão aceitos para promoção ou progressão? Os cursos devem ser pertinentes ao perfil profissiográfico do cargo. Poderão ser aceitos cursos que não estejam relacionados com o perfil profissiográfico se houver ato administrativo designando o servidor para uma determinada função e o curso estiver relacionado à esta função, desde que realizado durante a vigência do ato administrativo. \- Como identificar no contracheque as promoções e progressões concedidas? As Progressões por Habilitação/Titulação e Promoções Verticais alteram valor do vencimento básico. Já as Promoções por Qualificação e Progressões por Certificação vem com o percentual discriminado no contracheque. \- Posso utilizar para promoção ou progressão cursos realizados antes do ingresso na Prefeitura? Não. Só poderão ser utilizados cursos realizados após o ingresso nesta municipalidade. Como exceção apenas dos cursos de nível fundamental e médio. \- Quais os requisitos necessários para ter direito a promoção ou progressão? Os requisitos encontram-se no art. 20 da Lei 1.704/2006 e art. 14 da Lei 1835/2008. \- Em caso de deferimento do processo de promoção ou progressão, quando será implantado na folha de pagamento? As promoções e progressões deferidas entrarão no Orçamento do ano seguinte, passando a vigorar a partir de 1º de janeiro do exercício previsto, desde que haja disponibilidade orçamentária para tal. \- Como fico sabendo se meu processo foi deferido ou indeferido? Sendo deferido será informado no sistema de Protocolo Web, em sendo indeferido o processo será encaminhado à secretaria de origem para ciência do servidor. \- Posso incluir cursos ou outros documentos após 30 de abril? Não. No momento da solicitação, via protocolo, o servidor deverá anexar todos os documentos necessários para progressão ou promoção.