Licença Prêmio - Todos os servidores municipais têm direito à licença prêmio? Desde que cumpridos os requisitos legais, somente os servidores estatutários estáveis. - Quando o servidor perde o direito de gozar a licença prêmio? Sofrer no período aquisitivo pena de suspensão; Mais de 05 (cinco) faltas injustificadas no período aquisitivo; Usufruir de licença para tratar de interesses particulares no período aquisitivo. - Em caso de licença para tratamento de saúde ou licença por motivo de doença em pessoa da família no período aquisitivo, o servidor perderá o direito de gozar a licença prêmio? Não. A partir da Lei 2455/2012, nos casos em que o servidor estiver em licença para tratamento de saúde por mais de 180 dias e quando estiver em licença por motivo de doença em pessoa da família por mais de 90 dias, o seu período aquisitivo será suspenso, retomando a contagem imediatamente após o retorno ao trabalho. Isso quer dizer que o período aquisitivo da licença prêmio será como no exemplo abaixo: Período Aquisitivo: 01/02/2005 a 31/01/2010 Esteve em Licença para Tratamento de saúde: 01/03/2007 a 31/10/2007 - 244 dias Novo Período Aquisitivo para gozo da licença prêmio: 01/02/2005 a 05/04/2010 * Os dias acima de 180 dias da licença deverão ser compensados para o novo período aquisitivo. - Como sei que o pedido da licença foi deferido? A secretaria de origem convoca o servidor para dar ciência do deferimento ou indeferimento, bem como data de início da referida licença. - A licença prêmio pode ser interrompida? Não. Não há previsão legal para esta interrupção, portanto a licença prêmio depois de concedida deverá ser usufruída na totalidade. - Quais os direitos e vantagens que levarei no período em que estiver gozando a licença prêmio? Os direitos e vantagens inerentes ao cargo de origem. - A Administração Pública pode indeferir o meu pedido, mesmo tendo sido preenchido todos os requisitos necessários para a concessão da licença prêmio? Sim, contudo a Administração Pública deverá prever uma data futura para a liberação.