# Licença Prêmio

**- Todos os servidores municipais têm direito à licença prêmio?**   
Desde que cumpridos os requisitos legais, somente os servidores estatutários estáveis.

**- Quando o servidor perde o direito de gozar a licença prêmio?**

Sofrer no período aquisitivo pena de suspensão;  
Mais de 05 (cinco) faltas injustificadas no período aquisitivo;  
Usufruir de licença para tratar de interesses particulares no período aquisitivo.

**- Em caso de licença para tratamento de saúde ou licença por motivo de doença em pessoa da família no período aquisitivo, o servidor perderá o direito de gozar a licença prêmio?**

Não. A partir da Lei 2455/2012, nos casos em que o servidor estiver em licença para tratamento de saúde por mais de 180 dias e quando estiver em licença por motivo de doença em pessoa da família por mais de 90 dias, o seu período aquisitivo será suspenso, retomando a contagem imediatamente após o retorno ao trabalho. Isso quer dizer que o período aquisitivo da licença prêmio será como no exemplo abaixo:

Período Aquisitivo: 01/02/2005 a 31/01/2010  
Esteve em Licença para Tratamento de saúde: 01/03/2007 a 31/10/2007 - 244 dias  
Novo Período Aquisitivo para gozo da licença prêmio: 01/02/2005 a 05/04/2010

<p class="callout warning">\* Os dias acima de 180 dias da licença deverão ser compensados para o novo período aquisitivo.</p>

**- Como sei que o pedido da licença foi deferido?**

A secretaria de origem convoca o servidor para dar ciência do deferimento ou indeferimento, bem como data de início da referida licença.

**- A licença prêmio pode ser interrompida?**

Não. Não há previsão legal para esta interrupção, portanto a licença prêmio depois de concedida deverá ser usufruída na totalidade.

**- Quais os direitos e vantagens que levarei no período em que estiver gozando a licença prêmio?**  
  
Os direitos e vantagens inerentes ao cargo de origem.

**- A Administração Pública pode indeferir o meu pedido, mesmo tendo sido preenchido todos os requisitos necessários para a concessão da licença prêmio?**  
  
Sim, contudo a Administração Pública deverá prever uma data futura para a liberação.