Abono de permanência - O que é Abono de Permanência? O abono de permanência é o reembolso da contribuição previdenciária, devido ao servidor público que esteja em condição de aposentar-se, mas que optou por continuar em atividade. Foi instituído pela Emenda Constitucional 41/2003. - Como faço para requerer o Abono de Permanência? Caso você tenha preenchido os requisitos para aposentar-se por qualquer das regras vigentes na legislação atual e deseja continuar em atividade, solicite seu Abono de Permanência no Protocolo Geral da Prefeitura do Município de Araucária. Após o deferimento do pedido a concessão do benefício se dará a partir da solicitação. - Até quando posso receber o Abono de Permanência? O pagamento do abono de Permanência permanecerá até que: I - Haja formalização de pedido de Aposentadoria Voluntária; II - Haja a concessão de Aposentadoria por Invalidez; III - Haja a concessão da Aposentadoria Compulsória, por completar 70 anos de idade. - Preciso me aposentar com a mesma regra de aposentadoria pela qual foi concedido o Abono de Permanência? Independente da regra de aposentadoria que deu origem à concessão do abono de permanência, por ocasião de sua aposentadoria o servidor poderá optar por qualquer outra regra (Art. 86, §2º da Instrução Normativa nº 002/2009 do Ministério da Previdência).