# Abono de permanência

**- O que é Abono de Permanência?**  
  
O abono de permanência é o reembolso da contribuição previdenciária, devido ao servidor público que esteja em condição de aposentar-se, mas que optou por continuar em atividade. Foi instituído pela Emenda Constitucional 41/2003.

**- Como faço para requerer o Abono de Permanência?**  
  
Caso você tenha preenchido os requisitos para aposentar-se por qualquer das regras vigentes na legislação atual e deseja continuar em atividade, solicite seu Abono de Permanência no Protocolo Geral da Prefeitura do Município de Araucária. Após o deferimento do pedido a concessão do benefício se dará a partir da solicitação.

**- Até quando posso receber o Abono de Permanência?**  
  
O pagamento do abono de Permanência permanecerá até que:  
  
I - Haja formalização de pedido de Aposentadoria Voluntária;  
II - Haja a concessão de Aposentadoria por Invalidez;  
III - Haja a concessão da Aposentadoria Compulsória, por completar 70 anos de idade.

**- Preciso me aposentar com a mesma regra de aposentadoria pela qual foi concedido o Abono de Permanência?**  
  
Independente da regra de aposentadoria que deu origem à concessão do abono de permanência, por ocasião de sua aposentadoria o servidor poderá optar por qualquer outra regra (Art. 86, §2º da Instrução Normativa nº 002/2009 do Ministério da Previdência).