# PARECER Nº 928/2025 - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. CONTRATAÇÃO DIRETA. EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA SANITÁRIA PARA GESTÃO ADEQUADA DE SERVIÇOS ESSENCIAIS À LIMPEZA PÚBLICA, ATRAVÉS

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> #### Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. CONTRATAÇÃO DIRETA. EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA SANITÁRIA PARA GESTÇÃO ADEQUADA DE SERVIÇOS ESSENCIAIS Á LIMPEZA PÚBLICA, ATRAVÉS DA REALIZAÇÃO DE COLETA, MANEJO E TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS, RESÍDUOS VOLUMOSOS E INSERVÍVEIS, CARCAÇAS DE ANIMAIS E RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE, LOCALALIZADOS EM TODO TERRITÓRIO URBANO E RURAL. ART. 75, VIII, DA LEI Nº 14.133/21. CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL. DISPENSA DE LICITAÇÃO. PELA POSSIBILIDADE CONDICIONADA À ADOÇÃO DAS RECOMENDAÇÕES DO PARECER.

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### Fundamentos Jurídicos

- A atuação do órgão jurídico restringe-se à análise da legalidade, não abrangendo aspectos técnicos ou de conveniência.
- As recomendações jurídicas são facultativas quanto aos temas não jurídicos, mas as de cunho legal são obrigatórias para efeito de responsabilização do gestor.
- O parecer fundamenta-se na Lei 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 39.132/2023.

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### **Problemas, Ausências e Recomendações Apontadas no Parecer**

#### Ausências Documentais e Recomendações de Regularização

- **Estudo Técnico Preliminar (ETP):** Não foi juntado aos autos o Estudo Técnico Preliminar, obrigatório para contratações diretas. Recomenda-se que a Secretaria apresente o ETP ou justifique sua ausência.
- **Mapa de Riscos:** Não foi incluído o Mapa de Riscos, exigido como parte da análise de riscos do processo. Recomenda-se sua inclusão com base nas diretrizes do Manual de Gestão de Riscos do TCU.
- **Relatório de Pesquisa de Preços e Planilha de Preços Médios:** Ausentes nos autos os relatórios e consultas obrigatórios ao Banco de Preços/SISRP/PNCP. Recomenda-se anexar o Mapa de Preços e esclarecer o período de contratação emergencial e seu valor correspondente.
- **Consulta à Existência de Impedimentos para Contratar:** Não consta nos autos a verificação de restrições junto a cadastros como CEIS e CNEP. Recomenda-se providenciar as certidões e declarações de habilitação e regularidade da futura contratada.
- **Compatibilidade da Demanda com o Plano Anual de Contratações:** A demanda está prevista no PAC-M 2025, mas há recomendações de ajustes no Documento de Formalização de Demanda (DFD), especialmente na justificativa e nos valores indicados.
- **Termo de Referência:** Apesar de conter os elementos mínimos, recomenda-se a retificação de itens divergentes, como o artigo legal citado.
- **Período de Contratação/Valor:** A informação do valor estimado não está adequada ao prazo emergencial pretendido; é preciso compatibilizá-los.

#### Exigências Formais e Finais

- **Autorização Formal da Autoridade Máxima:** Recomenda-se o registro formal da autorização da contratação após as decisões sobre recomendações e manifestações técnicas.
- **Divulgação Pública:** O processo e a contratação direta devem ser divulgados em sítio oficial e no PNCP.
- **Assinatura Digital:** Termos e documentos essenciais devem ser assinados com certificado digital ICP-Brasil.
- **Elaboração de Relatório Final:** Após a execução, exige-se relatório com avaliação dos resultados, a ser publicado no PNCP em até 30 dias após o fim do contrato.

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### Conclusão

- O parecer atesta a viabilidade jurídica da contratação emergencial, condicionada ao cumprimento das recomendações destacadas no próprio texto. A decisão sobre o atendimento do interesse público e aplicação das orientações compete ao gestor, que assume responsabilidade sobre seus atos.
- Como anexo, acompanha minuta de contrato para eventual utilização.

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**Observação:** *Este texto está resumido devido à extensão do parecer. Para acessar o texto integral, clique no nome do parecer nesta mesma página.*

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