PARECER Nº 846/2025 Prefeitura do Município de Araucária Procuradoria Geral do Município Processo Administrativo nº 117806/2025 Consulente: Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas Parecer nº 846/2025 Ementa: Direito Administrativo — Convênio não oneroso para concessão de crédito consignado. Prorrogação. Lei nº 8.666/1993, art. 116 c/c art. 57. Impossibilidade jurídica de renovação após prazo máximo. PARECER NA ÍNTEGRA: CLIQUE AQUI 1. Relatório Objeto: Prorrogação de Convênio Não Oneroso nº 05/2020 , firmado em 27/05/2020 com o Banco Bradesco S/A . Finalidade: Concessão de empréstimo consignado e cartão de crédito consignado para servidores municipais, com desconto em folha. Pedido: Renovação por mais 12 meses . Justificativa: Manifestação formal de interesse do banco, representado por João Segundo da Costa Neto e Jorge Luis Cardozo . Documentos: Diversos, incluindo ofícios, comprovantes de publicação, certidões, CNHs, estatuto, atas, etc. 2. Fundamentação 2.1 Finalidade e Abrangência do Parecer Controle prévio de legalidade (Lei nº 14.133/2021, art. 53; Decreto Municipal nº 39.123/2023, art. 328). Limite da análise: Questões jurídicas ; não avalia mérito, conveniência ou aspectos técnicos/orçamentários. Recomendações não são vinculativas, exceto em casos de aparente ilegalidade. 2.2 Prorrogação do Convênio Convênio regido pela Lei nº 8.666/1993 , nos termos do art. 190 da Lei nº 14.133/2021. Aplicação subsidiária do art. 57, II (prazo máximo de 60 meses para serviços contínuos). Prazo já extrapolado (vigência iniciada em 27/05/2020). Conclusão jurídica: Prorrogação impossível. Necessária abertura de novo processo administrativo e formalização de novo ajuste conforme Lei nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 39.132/2023. 3. Conclusão Aspecto jurídico-formal: Impossibilidade de prorrogação do convênio após 60 meses. Próximo passo: Instauração de novo processo e contrato. Autoridade gestora pode discordar, justificando com base no art. 50, VII, da Lei nº 9.784/1999. Araucária, 12 de agosto de 2025 Felipe Furtado Ferreira — Procurador do Município