PARECER N. 931/2025 - DIREITO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO PÚBLICA. LEI FEDERAL N. 14.133/2021. DECRETO MUNICIPAL N. 39.132/2023. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS. AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESCOLARES


RESUMO DO PARECER 931/2025 – INSTAURAÇÃO DE LICITAÇÃO POR PREGÃO (Texto resumido devido à extensão do parecer. Para acessar o texto integral, clique no nome do parecer nesta página.)

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1. OBJETO E JUSTIFICATIVA

Processo visa a instauração de licitação por pregão, sistema de registro de preços, critério menor preço, para aquisição de materiais escolares e de expediente para várias secretarias da Prefeitura de Araucária, conforme Termo de Referência unificado.

Necessidade é justificada pela manutenção das atividades pedagógicas da rede municipal e reposição de estoque.


2. FUNDAMENTAÇÃO PRINCIPAL

Finalidade do Parecer

O parecer visa assistir juridicamente a autoridade administrativa na fase preparatória, nos termos do art. 53 da Lei 14.133/2021 e art. 328 do Decreto Municipal 39.123/2023. Ressalta que o controle de legalidade não abrange aspectos técnicos/mercadológicos/conveniência, exceto questões jurídicas.

Procedimento e Princípios


3. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS


4. INDICAÇÃO DE PROBLEMAS E AUSÊNCIAS

O parecer registra as seguintes inconsistências e ausências de informação:


5. CONCLUSÃO


⚠️ Observação: Texto resumido por motivo da extensão do original. Para acessar o conteúdo integral com anexos e minutas, clique no nome do parecer nesta página.


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Revision #1
Created 8 September 2025 15:32:10 by Jackson Perretto
Updated 19 September 2025 14:56:26 by Jackson Perretto