# PARECER-991/2025: SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS. AQUISIÇÃO DE FÓRMULAS ALIMENTARES ESPECIAIS. ANÁLISE JURÍDICA PELA POSSIBILIDADE DE CONTINUIDADE, CONDICIONADA À ADOÇÃO DAS RECOMENDAÇÕES DO P

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**PARECER-991/2025:** [CLIQUE AQUI](https://wiki.araucaria.pr.gov.br/attachments/644)

> "EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO PÚBLICA. LEI FEDERAL N. 14.133/2021. DECRETO MUNICIPAL N. 39.132/2023. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS. AQUISIÇÃO DE FÓRMULAS ALIMENTARES ESPECIAIS. ANÁLISE JURÍDICA PELA POSSIBILIDADE DE CONTINUIDADE, CONDICIONADA À ADOÇÃO DAS RECOMENDAÇÕES DO PARECER.

#### RELATÓRIO

O presente processo administrativo tem por finalidade a instauração de licitação por pregão, adotando o sistema de registro de preços, com critério de julgamento menor preço, para a aquisição de fórmulas alimentares especiais.

##### Objeto da Contratação

• Fórmulas infantis utilizadas como substitutas ou complementares ao leite materno  
• Fórmulas infantis especializadas para crianças com alergias alimentares e/ou demais condições de saúde  
• Dietas enterais pediátricas e adulto destinadas a pessoas que necessitam receber alimentação por vias alternativas  
• Módulos e suplementos alimentares para pessoas com diagnóstico de desnutrição e/ou em estado de fragilidade.

##### Justificativa da Contratação

Com o objetivo de suprir as necessidades dietoterápicas dos pacientes atendidos pela Rede Municipal de Saúde, a Secretaria de Saúde de Araucária faz o fornecimento destes insumos especiais. O fornecimento tem por finalidade principal manter ou recuperar o estado nutricional e de saúde dos pacientes, otimizando os recursos públicos face à redução de incidência de casos de hospitalizações.

##### PRINCIPAIS ERROS E DEFICIÊNCIAS IDENTIFICADAS

Aspectos Condicionantes Identificados:  
• 1. Ausência de Documentação Obrigatória:  
 • Falta da nota de reserva de dotação (art. 16, inciso II, da Lei Complementar n. 101/2000)  
 • Ausência da Requisição ao Compras  
• 2. Questão Orçamentária:  
 • O item 32 "Fórmula pediátrica para nutrição enteral e oral, em pó, nutricionalmente completa, hipercalórica" não foi prevista para o PCA de 2025  
 • Foi aberto Processo Administrativo n. 82117/2025 solicitando sua inclusão  
• 3. Condições de Habilitação Questionáveis:  
 • Proibição à participação de empresas sob concurso de credores, em processo de dissolução ou liquidação sem previsão legal específica

#### ORIENTAÇÕES E RECOMENDAÇÕES DO PARECER

##### Condicionantes para Prosseguimento:

1\. Juntada obrigatória da nota de reserva de dotação e da Requisição ao Compras  
2\. Inclusão do item 32 no PCA de 2025 antes do prosseguimento da licitação  
3\. Apresentação de justificativa ou exclusão da proibição à participação de empresas em situação de dissolução/liquidação

##### Recomendações de Governança:

• Observância do princípio da segregação de funções  
• Elaboração de relatório final após execução do contrato (art. 161 do Decreto Municipal n. 39.132/2023)  
• Assinatura dos documentos contratuais com certificado digital ICP-Brasil

##### Aspectos Técnicos Aprovados:

• Modalidade licitatória (pregão) adequada ao objeto  
• Sistema de registro de preços justificado pela necessidade de contratações frequentes e entregas parceladas  
• Documentação da fase preparatória (ETP e Termo de Referência) em conformidade legal  
• Estimativa de preços atende aos parâmetros legais exigidos

#### CONCLUSÃO

VIABILIDADE JURÍDICA: O parecer conclui ser juridicamente viável o prosseguimento do feito à luz dos elementos constantes dos autos, CONDICIONADO à adoção das recomendações destacadas, especialmente:  
1\. Apresentação de justificativa ou exclusão da proibição à participação de empresas sob concurso de credores, em processo de dissolução ou liquidação  
2\. Juntada da nota de reserva de dotação e da Requisição ao Compras  
3\. Inclusão do item 32 no PCA de 2025

> O escopo da manifestação jurídica limita-se a orientar quanto às exigências legais para a prática do ato administrativo sob o aspecto jurídico-formal, cabendo ao Gestor decidir sobre os elementos que atendem ao interesse público e aos princípios constitucionais da Administração Pública.

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