# PARECER 990/2025: SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS. AQUISIÇÃO DE LENHA. ANÁLISE JURÍDICA PELA POSSIBILIDADE DE CONTINUIDADE, CONDICIONADA À ADOÇÃO DAS RECOMENDAÇÕES DO PARECER.

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#### PARECER 990/2025: [CLIQUE AQUI](https://wiki.araucaria.pr.gov.br/attachments/643)
#### CONSULENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
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*Observação: Este texto está resumido pela extensão do documento original. Para acessar o texto integral, deve-se clicar no nome do parecer nesta mesma página.*

>**EMENTA:** DIREITO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO PÚBLICA. LEI FEDERAL N. 14.133/2021. DECRETO MUNICIPAL N. 39.132/2023. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS. AQUISIÇÃO DE LENHA. ANÁLISE JURÍDICA PELA POSSIBILIDADE DE CONTINUIDADE, CONDICIONADA À ADOÇÃO DAS RECOMENDAÇÕES DO PARECER.

#### RELATÓRIO

O processo administrativo tem por finalidade a instauração de licitação por pregão, adotando o sistema de registro de preços, com critério de julgamento menor preço, para a aquisição de lenha para atender aos agricultores no Secador do Ipiranga do município de Araucária.

#### Justificativa da Necessidade

A Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento através do Programa de Secagem e Beneficiamento de Grãos, de acordo com o estabelecido na Lei nº 3327/2018, têm favorecido os pequenos agricultores com a secagem e o beneficiamento de grãos para as culturas de milho, feijão, soja, trigo, aveia, pipoca e centeio na unidade de secagem de grãos situada na área rural de Colônia Ipiranga em Araucária, denominada Complexo de Secagem de Grãos da Colônia Ipiranga.

A aquisição da lenha é necessária para o funcionamento do secador, visto ser a fonte de energia para a fornalha que aquece o ar direcionado aos grãos, proporcionando sua secagem.
#### ERROS E IRREGULARIDADES IDENTIFICADOS

#### Principal Irregularidade

No item 2.6.3 do edital, prevê que não poderão participar aqueles que estejam sob concurso de credores, em processo de dissolução ou liquidação. **Não há previsão legal para tal exigência**.

### ORIENTAÇÕES DO PARECER

#### Recomendação Principal

Diante da ausência de previsão legal, a proibição à participação daqueles que estejam sob concurso de credores, em processo de dissolução ou liquidação, **recomenda-se a apresentação de justificativa ou exclusão da condição do edital**.

#### Outras Orientações

#### Documentação Necessária

- Elaboração de relatório final após execução do contrato acerca da consecução dos objetivos
- Assinatura dos documentos contratuais com certificado digital ICP-Brasil
- Observação das regras de segregação de funções.


#### Aspectos Técnicos Aprovados

- **Modalidade licitatória adequada**: Pregão para aquisição de bem comum (lenha)
- **Sistema de Registro de Preços apropriado**: Devido à impossibilidade de definir previamente o quantitativo demandado
- **Estudo Técnico Preliminar em conformidade** com a Lei n. 14.133/2021
- **Termo de Referência adequado** com todas as informações necessárias
- **Estimativa de despesa regular** conforme parâmetros legais
- **Previsão de recursos orçamentários presente**


#### CONCLUSÃO

À vista do exposto, conclui-se ser juridicamente viável o prosseguimento do feito à luz dos elementos constantes dos autos, desde que observados os registros constantes deste Parecer Jurídico e sanadas eventuais falhas apontadas, em especial quanto à **apresentação de justificativa ou exclusão da proibição à participação daqueles que estejam sob concurso de credores, em processo de dissolução ou liquidação**.

O parecer foi emitido pelo Procurador do Município **Daniel Jimenez Ormianin** em Araucária.
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