# PARECER 1001/2025: AQUISIÇÃO DE INSUMOS PARA O LABORATÓRIO MUNICIPAL. ANÁLISE JURÍDICA PELA POSSIBILIDADE DE CONTINUIDADE, CONDICIONADA À ADOÇÃO DAS RECOMENDAÇÕES DO PARECER.

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## Ementa (na íntegra)

DIREITO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO PÚBLICA. LEI FEDERAL N. 14.133/2021. DECRETO MUNICIPAL N. 39.132/2023. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS. AQUISIÇÃO DE INSUMOS PARA O LABORATÓRIO MUNICIPAL. ANÁLISE JURÍDICA PELA POSSIBILIDADE DE CONTINUIDADE, CONDICIONADA À ADOÇÃO DAS RECOMENDAÇÕES DO PARECER.

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## Relatório (na íntegra)

Trata-se de processo administrativo visando a instauração de licitação por pregão, adotando o sistema de registro de preços, com critério de julgamento de menor preço, para aquisição de insumos com fornecimento de equipamento analítico automatizado para o setor de Imunoquímica e Hemoglobina Glicada do laboratório municipal, conforme Termo de Referência e demais documentos. A justificativa apresentada refere-se à necessidade para realização de exames e manutenção do funcionamento do laboratório, referência para atendimento da rede municipal de Araucária, com atendimento médio de 300 usuários por dia, respaldando ações de diagnóstico e decisão clínica.

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## Principais Pontos do Parecer (resumo)

- O parecer destaca a **conformidade com a legislação** (Leis federais e decretos municipais aplicáveis) na condução do processo licitatório, detalhando desde o planejamento até a análise dos documentos obrigatórios, incluindo Estudo Técnico Preliminar e Termo de Referência.
- Está **juridicamente viável o prosseguimento**, condicionando o avanço à observância das recomendações ali indicadas.

### **Erros encontrados no processo** e **Orientações do Parecer**:

- **Omissão quanto à exigência de garantias contratuais** no Termo de Referência: Recomenda-se sua explicitação conforme art. 96 da Lei 14.133/2021 e art. 19 do Decreto Municipal n. 39.132/2023.
- **Edital não prevê reserva obrigatória de até 25% para microempresas e empresas de pequeno porte (MEI)**, como previsto em lei municipal: Necessária revisão do edital para inclusão expressa dessas cotas.
- **Exclusão injustificada da participação de empresas sob concurso de credores, dissolução ou liquidação**: O parecer solicita apresentação de justificativa legal ou a retirada desse impeditivo no edital.
- **Necessidade de posterior elaboração de relatório final** pelo órgão gestor sobre a consecução dos objetivos do contrato, conforme art. 161 do Decreto Municipal n. 39.132/2023.
- **Todos os atos e assinaturas exigem certificado digital ICP-Brasil** conforme art. 124 do Decreto Municipal citado.

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## Conclusão (na íntegra)

Cumpre reiterar que o escopo desta manifestação jurídica é orientar o Gestor Público quanto às exigências legais para a prática do ato administrativo em análise, sob o aspecto jurídico-formal. Não compete a esta Procuradoria examinar aspectos técnicos, orçamentários e de mérito, inclusive a veracidade das declarações/documentos carreados aos autos. Cabe ao Gestor decidir se os elementos atendem ao interesse público e aos princípios constitucionais da Administração Pública.

À vista do exposto, **conclui-se ser juridicamente viável o prosseguimento**, desde que observados os registros constantes deste Parecer Jurídico e sanadas eventuais falhas apontadas, em especial a recomendação para especificação das garantias contratuais e adequação do edital quanto à cota para pequenos negócios e à justificativa ou exclusão do impeditivo de participação quanto a empresas em liquidação/dissolução/concurso de credores.

Nada impede que a autoridade gestora discorde fundamentadamente deste parecer, como previsto em lei. Por fim, segue minuta de contrato administrativo para validação de compatibilidade.

Araucária, \[datado e assinado eletronicamente\].

**DANIEL JIMENEZ ORMIANIN**

Procurador do Município

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**Observação:** texto resumido conforme instruções da Space “MARKDOWN DOCUMENTOS GRANDES”. Para acessar o parecer completo, clique no nome do parecer nesta página. <span style="display: none;">[^1](https://wiki.araucaria.pr.gov.br/PARECER-1001.2025-AQUISICAO-DE-INSUMOS-PARA-O-LABORATORIO-MUNICIPAL.pdf)</span>

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