MODELOS 📄 Documento de Formalização da Demanda (DFD)  O que é: Primeiro ato do processo de contratação. Função: Formaliza a necessidade do órgão ou entidade, descrevendo o objeto a ser contratado e justificando a despesa. Base legal: Art. 18, inciso I, da Lei 14.133/21. Importância: Garante que a contratação esteja alinhada ao Plano Anual de Contratações (PAC) e ao orçamento disponível MODELO DISPONÍVEL AQUI; 📊 Estudo Técnico Preliminar (ETP) O que é: Documento técnico que avalia alternativas para atender à demanda. Função: Justificar a solução escolhida, analisando viabilidade, custo-benefício, requisitos técnicos e impactos. Base legal: Art. 18, inciso II, da Lei 14.133/21. Importância: Evita contratações mal planejadas e fundamenta tecnicamente o Termo de Referência ou Projeto Básico . MODELO DISPONÍVEL:  AQUI; ⚠️ Mapa de Riscos O que é: Ferramenta de gestão que identifica e avalia riscos que podem comprometer a contratação. Função: Antecipar problemas, definir medidas preventivas e mitigadoras, e atribuir responsabilidades. Base legal: Art. 18, inciso X, e Art. 72, inciso I, da Lei 14.133/21. Importância: Mantém o controle sobre riscos desde o planejamento até a execução do contrato MODELO DISPONÍVEL AQUI; 👁️ Fiscal de Contrato O que é: Servidor designado para acompanhar e fiscalizar a execução contratual. Função: Verificar cumprimento de prazos, qualidade, quantidade e conformidade do objeto contratado. Base legal: Art. 117, §1º, da Lei 14.133/21. Importância: Atua como “os olhos” da Administração na execução, registrando ocorrências e comunicando irregularidades. MODELO DE INDICAÇÃO: CLIQUE AQUI 📌 Gestor de Contrato O que é: Responsável pela gestão administrativa do contrato. Função: Coordenar a execução, interagir com o contratado, adotar providências para sanar falhas e aplicar penalidades quando necessário. Base legal: Art. 117, §1º e §3º, da Lei 14.133/21. Diferença para o Fiscal: O gestor tem visão global e administrativa; o fiscal atua mais no acompanhamento técnico e diário. MODELO DE INDICAÇÃO: CLIQUE AQUI 🛠️ Equipe de Planejamento da Contratação O que é: Grupo de servidores designados para conduzir a fase preparatória. Função: Elaborar DFD, ETP, Mapa de Riscos, Termo de Referência/Projeto Básico e demais documentos exigidos. Base legal: Art. 7º e Art. 18 da Lei 14.133/21. Importância: Garante que a licitação seja bem estruturada, evitando retrabalhos e problemas na execução MODELO DE INDICAÇÃO: CLIQUE AQUI 💡 Resumo visual: Elemento Função principal Momento de atuação DFD Formalizar a demanda Início do planejamento ETP Justificar tecnicamente a solução Planejamento Mapa de Riscos Prevenir e mitigar riscos Planejamento, seleção e execução Fiscal Acompanhar execução técnica Execução Gestor Coordenar execução administrativa Execução Equipe de Planejamento Produzir documentos preparatórios Planejamento . 📄 Termo de Referência (TR) — (Lei: art. 6º, XXIII; Decreto Araucária: art. 19) Definição segundo a Lei 14.133 Documento necessário para a contratação de bens e serviços , que deve conter os parâmetros e elementos descritivos pertinentes, servindo de referência para a licitação e a execução contratual. É elaborado a partir dos Estudos Técnicos Preliminares (ETP), mas o Mapa de Riscos é um documento da fase de gestão contratual, embora a análise de riscos já se inicie no planejamento. Conteúdo Mínimo Exigido pela Lei (conforme art. 40, § 1º)   Definição do objeto, incluindo os quantitativos. Fundamentação da contratação (vinculada ao ETP e ao plano de contratações anual). Descrição da solução como um todo, considerando o ciclo de vida do objeto. Requisitos da contratação. Modelo de execução do objeto. Modelo de gestão do contrato, incluindo critérios de medição e pagamento. Critérios de aceitação do objeto. Forma e critérios de seleção do fornecedor. Estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários e das memórias de cálculo. Adequação orçamentária. Obrigações da contratada e do contratante. Regime de sanções. 🏗️ Projeto Básico (PB) — (Lei: art. 6º, XXV; Decreto Araucária: art. 456) Definição segundo a Lei 14.133 Conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou o serviço de engenharia , ou o complexo de obras ou de serviços, com base nas indicações dos Estudos Técnicos Preliminares, e que possibilite a avaliação do custo da obra, a definição dos métodos e do prazo de execução e a licitação e contratação da obra. Levantamentos topográficos e cadastrais. Estudos/sondagens geotécnicas. Soluções técnicas globais e localizadas. Serviços, materiais e equipamentos. Especificações técnicas detalhadas. Métodos construtivos. Orçamento detalhado com quantitativos e custos unitários (art. 6º, XXV e art. 18, VIII da Lei) . 🔍 Diferença Essencial entre TR e PB Aspecto Termo de Referência (Lei: art. 6º, XXIII) Projeto Básico (Lei: art. 6º, XXV) Objeto Bens e serviços em geral (incluindo serviços comuns de engenharia). Obras e serviços especiais de engenharia. Foco Definição funcional, de desempenho e administrativa. ("O quê?") Definição técnica, construtiva e de execução. ("Como?") Base Estudo Técnico Preliminar (ETP). ETP, levantamentos e estudos técnicos de campo. Detalhamento Requisitos, prazos, modelo de gestão, critérios de aceitação. Especificações técnicas, métodos construtivos, orçamento detalhado. Responsável Equipe de Planejamento / Setor requisitante. Profissional habilitado (engenheiro/arquiteto) com ART/RRT. 💡 Dica: O TR responde "o que" e "para que" se contrata um bem ou serviço. O PB responde "como" se executa uma obra ou serviço de engenharia.