# MODELOS

## 📄 Documento de Formalização da Demanda (DFD) 

- **O que é:** Primeiro ato do processo de contratação.
- **Função:** Formaliza a necessidade do órgão ou entidade, descrevendo o objeto a ser contratado e justificando a despesa.
- **Base legal:** Art. 18, inciso I, da Lei 14.133/21.
- **Importância:** Garante que a contratação esteja alinhada ao **Plano Anual de Contratações (PAC)** e ao orçamento disponível
- **MODELO DISPONÍVEL [AQUI;](https://wiki.araucaria.pr.gov.br/attachments/521)**

## 📊 Estudo Técnico Preliminar (ETP)

- **O que é:** Documento técnico que avalia alternativas para atender à demanda.
- **Função:** Justificar a solução escolhida, analisando viabilidade, custo-benefício, requisitos técnicos e impactos.
- **Base legal:** Art. 18, inciso II, da Lei 14.133/21.
- **Importância:** Evita contratações mal planejadas e fundamenta tecnicamente o Termo de Referência ou Projeto Básico[. ](https://wiki.araucaria.pr.gov.br/attachments/522)
- **MODELO DISPONÍVEL:** [AQUI;](https://wiki.araucaria.pr.gov.br/attachments/522)

## ⚠️ Mapa de Riscos

- **O que é:** Ferramenta de gestão que identifica e avalia riscos que podem comprometer a contratação.
- **Função:** Antecipar problemas, definir medidas preventivas e mitigadoras, e atribuir responsabilidades.
- **Base legal:** Art. 18, inciso X, e Art. 72, inciso I, da Lei 14.133/21.
- **Importância:** Mantém o controle sobre riscos desde o planejamento até a execução do contrato
- **MODELO DISPONÍVEL [AQUI;](https://wiki.araucaria.pr.gov.br/attachments/523)**

## 👁️ Fiscal de Contrato

- **O que é:** Servidor designado para acompanhar e fiscalizar a execução contratual.
- **Função:** Verificar cumprimento de prazos, qualidade, quantidade e conformidade do objeto contratado.
- **Base legal:** Art. 117, §1º, da Lei 14.133/21.
- **Importância:** Atua como “os olhos” da Administração na execução, registrando ocorrências e comunicando irregularidades.
- **MODELO DE INDICAÇÃO: [CLIQUE AQUI](https://wiki.araucaria.pr.gov.br/attachments/524)**

## 📌 Gestor de Contrato

- **O que é:** Responsável pela gestão administrativa do contrato.
- **Função:** Coordenar a execução, interagir com o contratado, adotar providências para sanar falhas e aplicar penalidades quando necessário.
- **Base legal:** Art. 117, §1º e §3º, da Lei 14.133/21.
- **Diferença para o Fiscal:** O gestor tem visão global e administrativa; o fiscal atua mais no acompanhamento técnico e diário.
- **MODELO DE INDICAÇÃO: [CLIQUE AQUI](https://wiki.araucaria.pr.gov.br/attachments/525)**

## 🛠️ Equipe de Planejamento da Contratação

- **O que é:** Grupo de servidores designados para conduzir a fase preparatória.
- **Função:** Elaborar DFD, ETP, Mapa de Riscos, Termo de Referência/Projeto Básico e demais documentos exigidos.
- **Base legal:** Art. 7º e Art. 18 da Lei 14.133/21.
- **Importância:** Garante que a licitação seja bem estruturada, evitando retrabalhos e problemas na execução
- **MODELO DE INDICAÇÃO: [CLIQUE AQUI](https://wiki.araucaria.pr.gov.br/attachments/526)**

💡 **Resumo visual:**

<div id="bkmrk-elemento-fun%C3%A7%C3%A3o-prin"><div><table><thead><tr><th>Elemento</th><th>Função principal</th><th>Momento de atuação</th></tr></thead><tbody><tr><td>**DFD**</td><td>Formalizar a demanda</td><td>Início do planejamento</td></tr><tr><td>**ETP**</td><td>Justificar tecnicamente a solução</td><td>Planejamento</td></tr><tr><td>**Mapa de Riscos**</td><td>Prevenir e mitigar riscos</td><td>Planejamento, seleção e execução</td></tr><tr><td>**Fiscal**</td><td>Acompanhar execução técnica</td><td>Execução</td></tr><tr><td>**Gestor**</td><td>Coordenar execução administrativa</td><td>Execução</td></tr><tr><td>**Equipe de Planejamento**</td><td>Produzir documentos preparatórios</td><td>Planejamento</td></tr></tbody></table>

</div></div>.

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## 📄 **Termo de Referência (TR)** — (Lei: art. 6º, XXIII; Decreto Araucária: art. 19)

1. **Definição segundo a Lei 14.133**
    
    
    - Documento necessário para a contratação de **bens e serviços**, que deve conter os parâmetros e elementos descritivos pertinentes, servindo de referência para a licitação e a execução contratual. É elaborado a partir dos Estudos Técnicos Preliminares (ETP), mas o Mapa de Riscos é um documento da fase de gestão contratual, embora a análise de riscos já se inicie no planejamento.
2. **Conteúdo Mínimo Exigido pela Lei (conforme art. 40, § 1º)**
    
    
    - - Definição do objeto, incluindo os quantitativos.
        - Fundamentação da contratação (vinculada ao ETP e ao plano de contratações anual).
        - Descrição da solução como um todo, considerando o ciclo de vida do objeto.
        - Requisitos da contratação.
        - Modelo de execução do objeto.
        - Modelo de gestão do contrato, incluindo critérios de medição e pagamento.
        - Critérios de aceitação do objeto.
        - Forma e critérios de seleção do fornecedor.
        - Estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários e das memórias de cálculo.
        - Adequação orçamentária.
        - Obrigações da contratada e do contratante.
        - Regime de sanções.

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## 🏗️ **Projeto Básico (PB)** — (Lei: art. 6º, XXV; Decreto Araucária: art. 456)

1. **Definição segundo a Lei 14.133**
    
    
    - Conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para **caracterizar a obra ou o serviço de engenharia**, ou o complexo de obras ou de serviços, com base nas indicações dos Estudos Técnicos Preliminares, e que possibilite a avaliação do custo da obra, a definição dos métodos e do prazo de execução e a licitação e contratação da obra.
    - Levantamentos topográficos e cadastrais.
    - Estudos/sondagens geotécnicas.
    - Soluções técnicas globais e localizadas.
    - Serviços, materiais e equipamentos.
    - Especificações técnicas detalhadas.
    - Métodos construtivos.
    - Orçamento detalhado com quantitativos e custos unitários *(art. 6º, XXV e art. 18, VIII da Lei)*.

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🔍 **Diferença Essencial entre TR e PB**

<div class="horizontal-scroll-wrapper" id="bkmrk-aspecto-termo-de-ref"><div class="table-block-component"><div _ngcontent-ng-c4174824892="" class="table-block has-export-button"><div _ngcontent-ng-c4174824892="" class="table-content not-end-of-paragraph" data-hveid="0" data-ved="0CAAQ3ecQahcKEwiAlI630LCPAxUAAAAAHQAAAAAQOw" decode-data-ved="1" jslog="275421;track:impression,attention" not-end-of-paragraph=""><table style="width: 100%;"><thead><tr><td style="width: 14.6553%;">Aspecto</td><td style="width: 40.9929%;">Termo de Referência (Lei: art. 6º, XXIII)</td><td style="width: 44.4471%;">Projeto Básico (Lei: art. 6º, XXV)</td></tr></thead><tbody><tr><td style="width: 14.6553%;">**Objeto**</td><td style="width: 40.9929%;">Bens e serviços em geral (incluindo serviços comuns de engenharia).</td><td style="width: 44.4471%;">Obras e serviços especiais de engenharia.</td></tr><tr><td style="width: 14.6553%;">**Foco**</td><td style="width: 40.9929%;">Definição funcional, de desempenho e administrativa. ("O quê?")</td><td style="width: 44.4471%;">Definição técnica, construtiva e de execução. ("Como?")</td></tr><tr><td style="width: 14.6553%;">**Base**</td><td style="width: 40.9929%;">Estudo Técnico Preliminar (ETP).</td><td style="width: 44.4471%;">ETP, levantamentos e estudos técnicos de campo.</td></tr><tr><td style="width: 14.6553%;">**Detalhamento**</td><td style="width: 40.9929%;">Requisitos, prazos, modelo de gestão, critérios de aceitação.</td><td style="width: 44.4471%;">Especificações técnicas, métodos construtivos, orçamento detalhado.</td></tr><tr><td style="width: 14.6553%;">**Responsável**</td><td style="width: 40.9929%;">Equipe de Planejamento / Setor requisitante.</td><td style="width: 44.4471%;">Profissional habilitado (engenheiro/arquiteto) com ART/RRT.</td></tr></tbody></table>

</div><div _ngcontent-ng-c4174824892="" class="table-footer hide-from-message-actions ng-star-inserted" hide-from-message-actions="">  
</div></div></div></div>💡 **Dica:**

- O **TR responde "o que" e "para que"** se contrata um bem ou serviço. O **PB responde "como"** se executa uma obra ou serviço de engenharia.