# Institucional

A Secretaria Municipal de Administração (SMAD) de Araucária é o órgão da prefeitura responsável por gerenciar a estrutura física, a logística interna e a organização documental do município. Sua principal função é fornecer suporte operacional para que todas as secretarias municipais funcionem corretamente.

# Sobre a Secretaria de Administração

[![image.png](https://wiki.araucaria.pr.gov.br/uploads/images/gallery/2026-03/scaled-1680-/ioKLbUcqnZfzBjM7-image.png)](https://wiki.araucaria.pr.gov.br/uploads/images/gallery/2026-03/ioKLbUcqnZfzBjM7-image.png)

### O que é a SMAD?

A **Secretaria Municipal de Administração (SMAD)** é o órgão responsável por gerenciar a estrutura física, a documentação e a logística interna da Prefeitura de Araucária. Sua missão é dar suporte operacional para que todas as outras secretarias funcionem corretamente, cuidando desde a manutenção dos prédios e veículos até o arquivo oficial de documentos e leis municipais.

### Principais Atribuições

#### 1. Patrimônio e Estrutura Física

A SMAD cuida dos bens móveis e imóveis da cidade, garantindo a organização e o aproveitamento dos recursos.

- **Mobiliário:** Controla e realiza a manutenção de móveis (mesas, cadeiras, armários) utilizados pelos servidores municipais.
- **Prédios Públicos:** Administra a ocupação física dos prédios da Prefeitura e controla os contratos de aluguel de imóveis onde funcionam unidades de serviço.
- **Descarte de Bens:** Organiza o destino correto (leilão, doação ou descarte) de materiais e equipamentos que não servem mais para o uso municipal (bens inservíveis).
- **Gestão de Materiais:** Responsável pela guarda, controle e distribuição de materiais de consumo interno para as secretarias.

#### 2. Frota de Veículos

Responsável pela gestão documental e operacional dos carros, caminhões e máquinas da prefeitura.

- **Documentação:** Controla emplacamentos, seguros, multas e sinistros de toda a frota (veículos leves e pesados).
- **Manutenção:** Gerencia a manutenção operacional da frota de veículos leves, garantindo que estejam aptos para uso.

#### 3. Documentos e Atos Oficiais

A Secretaria atua como a guardiã da memória, da legalidade e da organização documental da prefeitura.

- **Atos Oficiais:** Registra e publica os Atos Oficiais (decretos, portarias e leis).
- **Legislação:** Mantém o controle e o arquivo atualizado de toda a legislação municipal.
- **Arquivo e Protocolo:** Padroniza, organiza e arquiva a documentação oficial, além de gerenciar o setor de Protocolo (entrada e tramitação de processos).

#### 4. Serviços Internos e Zeladoria

Cuida do funcionamento diário do Paço Municipal e fornece suporte logístico.

- **Zeladoria:** Administra os serviços de limpeza, conservação e copa do Paço Municipal.
- **Apoio Logístico:** Gerencia serviços de reprografia (cópias) e os meios de comunicação interna.
- **Contratos de Serviços:** Administra e fiscaliza a execução de contratos de prestação de serviços relacionados à sua área (como limpeza e manutenção predial).
- **Assessoramento:** Presta suporte administrativo às demais secretarias e órgãos municipais.

---

### Informações de Contato

- **Endereço:** Paço Municipal, Rua Pedro Druszcz, 111, Centro, Araucária - PR, 83.702-080
- **Telefone:** 3614-1693
- **E-mail:** <smad@araucaria.pr.gov.br>

<table border="1" id="bkmrk-secretaria-municipal"><tbody><tr><td>[![FOTO_PERFIL_circular_ADM.png](https://wiki.araucaria.pr.gov.br/uploads/images/gallery/2026-01/scaled-1680-/BabnQWVXMbvmE4Mq-foto-perfil-circular-adm.png)](https://wiki.araucaria.pr.gov.br/uploads/images/gallery/2026-01/BabnQWVXMbvmE4Mq-foto-perfil-circular-adm.png)

</td><td>**SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO**

Paço Municipal

Rua Pedro Druszcz, 111 (Térreo) - Bairro: Centro

[<span aria-label="Ligar para (41) 3614-1400">(41) 3614-1700</span>](https://www.google.com/search?q=telefone+smad+araucaria&sca_esv=3f6bccc33179d1b9&rlz=1C1GCEA_enBR1185BR1185&sxsrf=ANbL-n4ivlheSx_Vpx8D3rpXFrUglhBhBw:1769085401359&udm=1&lsack=2RlyafnMFcrZ1sQPlI31kAg&sa=X&ved=2ahUKEwi5nbPXlJ-SAxXKrJUCHZRGHYIQjGp6BAghEAA&biw=1745&bih=828&dpr=1.1&aic=0&lqi=Chd0ZWxlZm9uZSBzbWFkIGFyYXVjYXJpYSICEAFI0MWr5-WAgIAIWhQQABgBIg5zbWFkIGFyYXVjYXJpYZIBCWNpdHlfaGFsbA) (WhatsApp)

[smad@araucaria.pr.gov.br](mailto:smcit@araucaria.pr.gov.br)

</td></tr></tbody></table>

# LEI Nº 3304/2018

[![image.png](https://wiki.araucaria.pr.gov.br/uploads/images/gallery/2026-03/scaled-1680-/3Qe610DmZ5LGPzR9-image.png)](https://wiki.araucaria.pr.gov.br/uploads/images/gallery/2026-03/3Qe610DmZ5LGPzR9-image.png)

<p class="callout info">"Altera a redação da [Lei nº 1.547](https://leismunicipais.com.br/a/pr/a/araucaria/lei-ordinaria/2005/154/1547/lei-ordinaria-n-1547-2005-dispoe-sobre-a-reestruturacao-da-organizacao-basica-da-prefeitura-do-municipio-de-araucaria-revoga-a-lei-1101-97-os-artigos-10-e-20-da-lei-1-207-01-os-artigos-10-20-paragrafo-unico-do-artigo-30-e-tabela-c-do-anexo-i-da-lei-1-304-02-e-da-outras-providencias), de 14 de janeiro de 2005, que dispõe sobre a reestruturação da organização básica da Prefeitura do Município de Araucária, conforme especifica."  
  
</p>

A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

**Art. 1º** Fica alterado o art. 17 da Lei Municipal nº[ 1.547, de 14 de janeiro de 2005](https://leismunicipais.com.br/a/pr/a/araucaria/lei-ordinaria/2005/154/1547/lei-ordinaria-n-1547-2005-dispoe-sobre-a-reestruturacao-da-organizacao-basica-da-prefeitura-do-municipio-de-araucaria-revoga-a-lei-1101-97-os-artigos-10-e-20-da-lei-1-207-01-os-artigos-10-20-paragrafo-unico-do-artigo-30-e-tabela-c-do-anexo-i-da-lei-1-304-02-e-da-outras-providencias), que passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 17 É de competência da Secretaria Municipal de Administração a programação, o controle, o aproveitamento e a alienação de materiais inservíveis; a administração, o controle e a manutenção do patrimônio mobiliário do Município; a administração de arquivo, protocolo, reprografia e meios de comunicação; a administração dos serviços de copa e limpeza do Paço Municipal; o controle documental da frota de veículos leves e pesados, compreendendo seguro, emplacamento, multas, sinistro, a manutenção e o gerenciamento operacional da frota de veículos leves; a administração e o controle da ocupação física dos prédios de uso do Município; o controle dos contratos de locação de imóveis para instalação de unidades de serviço; a administração e controle dos contratos de prestação de serviços relativos a sua área de atividade; o controle documental da legislação municipal; o registro e a publicação dos Atos Oficiais; a administração, organização, padronização e arquivamento da documentação oficial; a administração geral de materiais, de forma centralizada, compreendendo a elaboração de regulamentação de critérios e procedimentos, seu controle e acompanhamento, a execução operacional e gerencial da aquisição, guarda, controle e distribuição dos mesmos; a elaboração e execução dos procedimentos licitatórios; o assessoramento aos demais órgãos, na área de sua competência; a administração de suas dotações e das atribuídas às diversas unidades orçamentárias relativas ao sistema central que representa, e outras atividades correlatas." (NR).

**Art. 2º** Fica alterado o art. 27 da Lei Municipal nº 1.547, de 14 de janeiro de 2005, que passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 27 É de competência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente a programação, coordenação e execução da política municipal de meio ambiente; a manutenção e a operacionalização do fórum permanente da Agenda 21 - Construindo a Araucária do Futuro; o desenvolvimento de parcerias em pesquisas referentes à fauna, flora, qualidade do ar, da água, do solo, de educação ambiental e outros aspectos da gestão ambiental local; o planejamento, o gerenciamento, a execução e a fiscalização de projetos, programas e ações de sensibilização e de educação ambiental formal e não formal; a realização do levantamento, cadastro, manutenção, conservação e fiscalização de reservas florestais, áreas verdes e fundos de vale urbanos e rurais; o monitoramento e o combate permanente à poluição, aos crimes e as infrações ambientais; a apreensão e o encaminhamento de animais silvestres; a criação de novos parques e áreas verdes; a administração, a manutenção, a conservação, a exploração e a fiscalização ambiental e da ocupação social de parques, praças, bosques e hortos municipais, bem como o gerenciamento, a supervisão, a fiscalização, a coordenação e a execução das atividades de roçadas em áreas do Município, incluindo parques e praças; o gerenciamento, a execução e a fiscalização de projetos paisagísticos e serviços de jardinagens e arborização nas praças, parques e vias públicas urbanas; o gerenciamento, a execução e a fiscalização dos serviços de limpeza pública (varrição, coleta e destinação final de resíduos domiciliares, de serviço de saúde e recicláveis); a fiscalização dos serviços de saneamento (água e esgoto); a administração e manutenção dos cemitérios e capelas funerárias públicas e fiscalização dos serviços funerários, cemitérios e capelas funerárias particulares; a execução orçamentária de sua área, e outras atividades correlatas." (NR)

**Art. 3º** Fica alterado o art. 28 da Lei Municipal nº 1.547, de 14 de janeiro de 2005, que passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 28 É de competência da Secretaria Municipal de Obras Públicas e Transportes, a programação, a coordenação, a execução e a fiscalização das atividades de manutenção dos próprios municipais; o gerenciamento, a supervisão, a fiscalização, a coordenação e a execução das atividades de manutenção e reparos; a manutenção e controle operacional de frotas de máquinas, equipamentos e veículos pesados, bem como o gerenciamento do posto de abastecimento de combustível da frota de veículos leves e pesados do Município; a programação, a coordenação e a execução da política de utilização e manutenção de equipamentos rodoviários; a administração, o controle operacional, a utilização e a manutenção da Usina de Asfalto; a coordenação e execução da política de obras públicas do Município, abrangendo construções, reformas e reparos; a abertura de vias públicas e de rodovias municipais; o gerenciamento, a supervisão e a fiscalização das obras de saneamento e drenagem urbana; a execução de serviços de pavimentação, construção civil, drenagem, obras de arte corrente e especiais; no âmbito de sua competência." (NR)

**Art. 4º** Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Araucária, 30 de maio de 2018.

HISSAM HUSSEIN DEHAINI  
Prefeito de Araucária

Processo nº 6215/2017

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.

[Link da Lei no site das Leis Municipais](https://leismunicipais.com.br/a/pr/a/araucaria/lei-ordinaria/2018/330/3304/lei-ordinaria-n-3304-2018-altera-a-redacao-da-lei-n-1547-de-14-de-janeiro-de-2005-que-dispoe-sobre-a-reestruturacao-da-organizacao-basica-da-prefeitura-do-municipio-de-araucaria-conforme-especifica)