Parecer 856.2025 - Gratificação PNE. Artigo 87 da Lei Municipal

Prefeitura do Município de Araucária

Procuradoria Geral do Município

Processo Administrativo nº 22.648/2025

Parecer nº 86/2025: CLIQUE AQUI
Ementa: Gratificação prevista no Art. 87 da Lei Municipal nº 1.703/2006 — Aplicabilidade a servidores que atuam com pessoas com necessidades especiais em diferentes ambientes educacionais.


1. Contexto


Art. 87 da Lei Municipal nº 1.703/2006

“Todos os ocupantes de Cargo do Quadro Próprio Municipal que atuem exclusivamente, e em tempo integral, com portadores de necessidades especiais, reunidos em classes e em todo e qualquer equipamento próprio, farão jus a um acréscimo de 20% sobre o vencimento básico.”

Parágrafos:


3. Análise Jurídica


4. Recomendações


5. Observações Finais


Araucária, 17 de fevereiro de 2025
Carlos André Amorim Lemos — Procurador do Município
OAB/PR 41.514


Se quiser, posso montar uma versão resumida em tópicos ou até transformar isso em uma apresentação. Só dizer o que você precisa, Jackson!


Revision #1
Created 15 August 2025 14:58:38 by Jackson Perretto
Updated 15 August 2025 15:06:57 by Jackson Perretto