# DFC - Departamento Financeiro Contábil

Instruções dos setores de Empenho, Liquidação, Tesouraria, Conciliação, Arrecadação, Convênios e Contabilidade.

# Setor de Empenhos (em construção)

Emissão de Empenhos conforme as Ordens de Compras recebidas de diversas Secretaria Municipais.

# Noções Gerais para Emissão de Empenho

A **nota de empenho** é um dos instrumentos mais importantes da gestão financeira pública, especialmente na administração municipal. Trata-se de um documento oficial que **reserva parte do orçamento público para o pagamento de uma despesa previamente autorizada**, garantindo que os recursos necessários estarão disponíveis para a execução daquele gasto.

<p class="callout success">Na prática, a nota de empenho é a formalização do compromisso da prefeitura com o pagamento de determinada despesa, seja ela relacionada a obras, serviços, aquisições de materiais, convênios, entre outros. Nenhum gasto pode ser realizado pela administração municipal sem que haja antes um empenho regularizado.</p>

> Esse procedimento está previsto na **Lei nº 4.320/1964**, que estabelece as normas gerais de direito financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Segundo essa legislação, o empenho é o primeiro estágio da despesa pública, seguido pela liquidação e pelo pagamento.

Além de garantir o controle dos gastos públicos, a nota de empenho **assegura transparência e legalidade** na utilização dos recursos municipais. Ela é fundamental para evitar o endividamento descontrolado e para garantir que as ações da prefeitura estejam dentro do que foi planejado e aprovado no orçamento anual.

Por isso, a emissão da nota de empenho é uma etapa obrigatória e indispensável no processo de contratação de bens e serviços, sendo também um importante instrumento de fiscalização por parte dos órgãos de controle interno, dos tribunais de contas e da própria população.

# Setor de Contabilidade (em construção)

A **Contabilidade Pública** é o ramo da ciência contábil responsável pela aplicação dos princípios, normas e procedimentos contábeis no âmbito da Administração Pública.

Sua finalidade é **registrar, organizar, demonstrar e interpretar** os atos e fatos que afetam o patrimônio público, assegurando a adequada evidenciação da execução orçamentária, financeira e patrimonial. Dessa forma, constitui instrumento indispensável à **transparência da gestão fiscal** e ao cumprimento das exigências legais de controle interno e externo.

Este guia de **Funções da Contabilidade** reúne de forma sistematizada os principais procedimentos, rotinas e orientações técnicas executados pelo setor. Seu objetivo é padronizar processos, consolidar informações e servir como referência institucional para servidores e gestores envolvidos na área contábil.

# Contabilização de Depreciação

A depreciação é a redução do valor dos bens móveis e imóveis ao longo do tempo em razão de uso, desgaste natural ou obsolescência.

#### ➡️ Diretrizes na Contabilidade Pública

- Obrigatória para todos os entes públicos, conforme Portaria STN nº 548/2015 e MCASP.
- Aplica-se a bens móveis e imóveis de uso permanente, como veículos, máquinas, equipamentos, mobiliário e edificações.
- Não se aplica a terrenos, obras de arte, bens de uso coletivo de difícil mensuração (ex.: praças, ruas, monumentos).

#### ➡️ Objetivo

- Demonstrar, de forma fidedigna, o valor patrimonial líquido dos bens públicos.
- Atender ao Princípio da Competência, reconhecendo a perda do valor do bem ao longo de sua vida útil.
- Melhorar a transparência do patrimônio público e a qualidade das demonstrações contábeis.

#### ➡️ Registro Contábil

- Despesa/variação patrimonial diminutiva: lançada periodicamente pelo valor da depreciação.
- Redução no Ativo: contabilizada como Depreciação Acumulada, vinculada ao bem depreciado.
- Conta típica no PCASP:
- 3.3.90.39 – Outras Despesas de Depreciação, Amortização e Exaustão
- 1.1.3.X.X – Depreciação Acumulada do Imobilizado