DFC - Departamento Financeiro Contábil
Instruções dos setores de Empenho, Liquidação, Tesouraria, Conciliação, Arrecadação, Convênios e Contabilidade.
Setor de Empenhos (em construção)
Emissão de Empenhos conforme as Ordens de Compras recebidas de diversas Secretaria Municipais.
Noções Gerais para Emissão de Empenho
A nota de empenho é um dos instrumentos mais importantes da gestão financeira pública, especialmente na administração municipal. Trata-se de um documento oficial que reserva parte do orçamento público para o pagamento de uma despesa previamente autorizada, garantindo que os recursos necessários estarão disponíveis para a execução daquele gasto.
Na prática, a nota de empenho é a formalização do compromisso da prefeitura com o pagamento de determinada despesa, seja ela relacionada a obras, serviços, aquisições de materiais, convênios, entre outros. Nenhum gasto pode ser realizado pela administração municipal sem que haja antes um empenho regularizado.
Esse procedimento está previsto na Lei nº 4.320/1964, que estabelece as normas gerais de direito financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Segundo essa legislação, o empenho é o primeiro estágio da despesa pública, seguido pela liquidação e pelo pagamento.
Além de garantir o controle dos gastos públicos, a nota de empenho assegura transparência e legalidade na utilização dos recursos municipais. Ela é fundamental para evitar o endividamento descontrolado e para garantir que as ações da prefeitura estejam dentro do que foi planejado e aprovado no orçamento anual.
Por isso, a emissão da nota de empenho é uma etapa obrigatória e indispensável no processo de contratação de bens e serviços, sendo também um importante instrumento de fiscalização por parte dos órgãos de controle interno, dos tribunais de contas e da própria população.
Setor de Contabilidade (em construção)
A Contabilidade Pública é o ramo da ciência contábil responsável pela aplicação dos princípios, normas e procedimentos contábeis no âmbito da Administração Pública.
Sua finalidade é registrar, organizar, demonstrar e interpretar os atos e fatos que afetam o patrimônio público, assegurando a adequada evidenciação da execução orçamentária, financeira e patrimonial. Dessa forma, constitui instrumento indispensável à transparência da gestão fiscal e ao cumprimento das exigências legais de controle interno e externo.
Este guia de Funções da Contabilidade reúne de forma sistematizada os principais procedimentos, rotinas e orientações técnicas executados pelo setor. Seu objetivo é padronizar processos, consolidar informações e servir como referência institucional para servidores e gestores envolvidos na área contábil.
Contabilização de Depreciação
A depreciação é a redução do valor dos bens móveis e imóveis ao longo do tempo em razão de uso, desgaste natural ou obsolescência.
➡️ Diretrizes na Contabilidade Pública
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Obrigatória para todos os entes públicos, conforme Portaria STN nº 548/2015 e MCASP.
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Aplica-se a bens móveis e imóveis de uso permanente, como veículos, máquinas, equipamentos, mobiliário e edificações.
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Não se aplica a terrenos, obras de arte, bens de uso coletivo de difícil mensuração (ex.: praças, ruas, monumentos).
➡️ Objetivo
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Demonstrar, de forma fidedigna, o valor patrimonial líquido dos bens públicos.
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Atender ao Princípio da Competência, reconhecendo a perda do valor do bem ao longo de sua vida útil.
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Melhorar a transparência do patrimônio público e a qualidade das demonstrações contábeis.
➡️ Registro Contábil
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Despesa/variação patrimonial diminutiva: lançada periodicamente pelo valor da depreciação.
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Redução no Ativo: contabilizada como Depreciação Acumulada, vinculada ao bem depreciado.
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Conta típica no PCASP:
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3.3.90.39 – Outras Despesas de Depreciação, Amortização e Exaustão
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1.1.3.X.X – Depreciação Acumulada do Imobilizado