Legislação Aplicável
📚 LEGISLAÇÃO APLICÁVEL – PROJETO ARQUITETÔNICO SIMPLIFICADO
A aprovação de projeto arquitetônico simplificado está regulamentada pela:
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Lei Complementar nº 26/2020 – Código de Obras do Município;
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Decreto Municipal nº 42.773/2025 – Regulamenta o procedimento simplificado.
Além disso, é obrigatório o cumprimento das demais legislações que disciplinam a emissão de Alvará de Construção, tais como:
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Lei Complementar nº 25/2020 – Lei de Zoneamento;
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Lei nº 3.920/2022 – ZEIS – Zonas Especiais de Interesse Social (quando aplicável);
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Normas da ABNT – especialmente as relacionadas à construção civil e representação gráfica;
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Normas de Acessibilidade – incluindo a NBR 9050;
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Legislações Ambientais – municipais, estaduais e federais;
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Demais leis que compõem o Plano Diretor Municipal;
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Exigências de órgãos competentes, como:
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Corpo de Bombeiros;
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Vigilância Sanitária;
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CREA/CAU;
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Outros órgãos conforme a natureza do projeto.
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📌 Importante:
A responsabilidade por garantir que o projeto atenda todas as normas técnicas e legais é do responsável técnico. O não cumprimento pode implicar indeferimento, notificações ou sanções técnicas e legais.