Departamento de Urbanismo
O Departamento de Urbanismo é responsável pela análise e aprovação de projetos arquitetônicos, emissão de Alvarás de Construção e demais tipologias, bem como pela realização de alterações nesses documentos, como retificações e prorrogações.
Também compete ao departamento a emissão de Certidões de Uso do Solo, segunda via e cópias de documentos urbanísticos, além do atendimento ao público para esclarecimento de dúvidas relacionadas à legislação urbanística vigente.
Projeto Arquitetônico Simplificado
✅ O QUE É PROJETO SIMPLIFICADO?
É um projeto arquitetônico que apresenta apenas o desenho esquemático da edificação, sem detalhar as divisões internas. Ele é voltado para a verificação dos parâmetros urbanísticos de interesse coletivo, facilitando a análise e aprovação.
O que é Projeto Arquitetônico Simplificado?
✅ O QUE É PROJETO SIMPLIFICADO?
É um projeto arquitetônico que apresenta apenas o desenho esquemático da edificação, sem detalhar as divisões internas. Ele é voltado para a verificação dos parâmetros urbanísticos de interesse coletivo, facilitando a análise e aprovação.
🔍 DIFERENÇA ENTRE PROJETO COMPLETO E SIMPLIFICADO
| Elemento | Projeto Completo | Projeto Simplificado |
| Planta de Situação | Representa terreno, projeção da edificação, confrontantes, níveis, vias e quadro estatístico. | Igual ao projeto completo |
| Planta de Implantação e Cobertura | Planta completa com cotas, afastamentos, acessos, projeções e cobertura. | Planta esquemática, com projeção da cobertura e recuos indicados de forma simplificada. |
| Planta Baixa |
Detalhada, com todas as divisões internas, mobiliário, cotas e esquadrias. |
Esquemática: mostra apenas o perímetro dos pavimentos e indica diferenciações entre unidades |
| Corte |
Cortes transversais e longitudinais, com níveis, aberturas, cotas, etc. |
Esquemático, sem divisões internas e sem esquadrias |
| Elevações | Elevações das fachadas voltadas às vias públicas. | Igual ao projeto completo |
📄 A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA APROVAÇÃO É DIFERENTE?
Não!
A única diferença é a representação gráfica simplificada. A documentação necessária é a mesma, conforme exigências legais e urbanísticas.
⚖️ PRECISA SEGUIR TODA A LEGISLAÇÃO?
Sim!
O projeto simplificado não flexibiliza a legislação. O responsável técnico deve garantir o atendimento:
-
Ao Código de Obras (Lei Complementar nº 26/2020);
-
À Lei de Zoneamento (Lei Complementar nº 25/2020);
- Lei nº 3.920/2022 – ZEIS, quando aplicável;
-
Às normas da ABNT
- Às normas de ACESSIBILIDADE;
- Às legislações ambientais (municipais, estaduais, federais);
- As demais leis do Plano Diretor Municipal (Sistema Viário, EIV, Decreto de Calçadas, etc.)
-
E às exigências de órgãos como Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária, CREA/CAU, etc.
⚠️ Não seguir a legislação pode gerar:
-
Notificações
-
Embargos
-
Responsabilizações técnicas e jurídicas
📝 COMO ABRIR O PROCESSO?
Você pode abrir o processo de forma digital pelo portal da Prefeitura:
Acesse aqui para abrir o processo de Alvará de Construção - Projeto Simplificado
📎 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
-
Requerimento preenchido (modelo disponível nos anexos deste livro)
-
Cópia da matrícula atualizada do imóvel
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ART ou RRT do responsável técnico
-
Projeto arquitetônico (simplificado ou completo)
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Documentos pessoais do requerente
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Outros documentos específicos, conforme art. 40 da Lei Complementar 26/2020
🧾 QUEM É O REQUERENTE E QUEM É O RESPONSÁVEL?
-
REQUERENTE: proprietário do imóvel ou quem solicita o alvará em seu nome.
-
RESPONSÁVEL: profissional técnico habilitado (arquiteto ou engenheiro) que assina o projeto e protocola o processo.
⏳ QUANTO TEMPO DEMORA?
O projeto simplificado tem como objetivo agilizar a análise, já que aspectos internos são de responsabilidade do técnico.
Contudo, o prazo depende de:
-
Clareza e legibilidade do projeto
-
Atendimento à legislação
-
Documentação completa
-
Respeito aos modelos e padrões exigidos pela Prefeitura
❓AINDA ESTÁ COM DÚVIDAS?
Fale com a equipe técnica pelo WhatsApp: (41) 3614-1446
Legislação Aplicável
📚 LEGISLAÇÃO APLICÁVEL – PROJETO ARQUITETÔNICO SIMPLIFICADO
A aprovação de projeto arquitetônico simplificado está regulamentada pela:
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Lei Complementar nº 26/2020 – Código de Obras do Município;
-
Decreto Municipal nº 42.773/2025 – Regulamenta o procedimento simplificado.
Além disso, é obrigatório o cumprimento das demais legislações que disciplinam a emissão de Alvará de Construção, tais como:
-
Lei Complementar nº 25/2020 – Lei de Zoneamento;
-
Lei nº 3.920/2022 – ZEIS – Zonas Especiais de Interesse Social (quando aplicável);
-
Normas da ABNT – especialmente as relacionadas à construção civil e representação gráfica;
-
Normas de Acessibilidade – incluindo a NBR 9050;
-
Legislações Ambientais – municipais, estaduais e federais;
-
Demais leis que compõem o Plano Diretor Municipal;
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Exigências de órgãos competentes, como:
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Corpo de Bombeiros;
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Vigilância Sanitária;
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CREA/CAU;
-
Outros órgãos conforme a natureza do projeto.
-
📌 Importante:
A responsabilidade por garantir que o projeto atenda todas as normas técnicas e legais é do responsável técnico. O não cumprimento pode implicar indeferimento, notificações ou sanções técnicas e legais.
Modelos de documentos
📁 Modelos Padrões – Projeto Arquitetônico Simplificado
Aqui você encontrará os modelos oficiais do Departamento de Urbanismo para a correta elaboração e apresentação do Projeto Arquitetônico Simplificado.
🔹 Modelos Disponíveis:
-
Modelo de Pranchas (conforme exigências do projeto simplificado);
-
Modelo dos Termos de Ciência e Responsabilidade (para proprietário, autor e responsável técnico).
Os anexos estão disponíveis para download no canto esquerdo desta página.
📌 Importante:
É fundamental que os arquivos sejam preenchidos corretamente e sigam rigorosamente o formato disponibilizado, garantindo mais agilidade na análise e aprovação do seu projeto.
Caso tenha dúvidas sobre como preencher ou apresentar os documentos, entre em contato com a equipe técnica pelo WhatsApp: (41) 3614-1446.